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PL que aumenta penas por abandono de idosos e pessoas com deficiência é aprovado no Senado e segue para sanção presidencial
O projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de abandono de idosos ou pessoas com deficiência foi aprovado com emendas pelo Senado Federal e agora segue para sanção presidencial. A proposta altera o Código Penal, elevando a pena geral de detenção de seis meses a três anos para reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Caso o abandono resulte em lesão corporal grave, a punição será de três a sete anos de reclusão; se resultar em morte, a pena será de oito a 14 anos. Os mesmos aumentos de pena se aplicam ao crime de maus-tratos, quando cometido contra pessoas sob cuidado, guarda ou vigilância.
Entre as emendas do Senado aprovadas pela Câmara dos Deputados está a exclusão da competência dos juizados especiais em casos de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, proibindo que o crime de privar crianças ou adolescentes de sua liberdade seja tratado como de menor potencial ofensivo. Para esse tipo de crime, a pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, mas a aplicação da Lei dos Juizados Especiais ficará impedida nesses casos.
O projeto original, de autoria da Câmara e aprovado em 2021, também reforça o combate aos maus-tratos, ampliando penas nos casos em que a vítima sofre lesão grave ou vai a óbito. Além disso, as alterações incluem o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que passará a prever os mesmos agravantes. Já o Estatuto do Idoso passa a equiparar as penas para crimes cometidos contra idosos àquelas descritas no Código Penal, reforçando a proteção legal a esse público vulnerável.
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