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Lei Maria da Penha exige agora provas concretas para condenação
Um homem acusado de lesão corporal no contexto de violência doméstica contra a ex-companheira, em Manaus, teve sua absolvição mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada após a constatação de que não havia provas suficientes para comprovar a autoria do crime, reforçando a necessidade de elementos de prova consistentes para a aplicação da Lei Maria da Penha. O caso foi relatado pela ministra Marluce Caldas e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional no início de outubro. Segundo a relatora, os elementos apresentados pela acusação não demonstravam de forma satisfatória a materialidade dos fatos.
De acordo com o processo, a acusação baseava-se principalmente no relato da vítima e em um exame de corpo de delito feito indiretamente, a partir de fotografias. No entanto, o depoimento da vítima apresentou contradições, especialmente em relação à data dos acontecimentos. Além disso, o laudo pericial não comprovava de forma inequívoca a identidade da vítima nem a data das lesões, o que, segundo a ministra, comprometeu seu valor probatório. Também foi destacado que as conversas apresentadas como prova não foram submetidas à perícia, limitando sua validade no processo judicial.
A decisão do STJ foi fundamentada no princípio constitucional da presunção de inocência, que exige provas sólidas e judicializadas para a condenação penal. A ministra Marluce Caldas ressaltou que, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo garantir maior proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, isso não elimina a necessidade de comprovação efetiva dos fatos. O caso, ocorrido em agosto de 2023, relatava agressões físicas e ofensas verbais, mas, diante das inconsistências das provas, o tribunal concluiu que a absolvição do acusado decorreu da análise criteriosa das evidências, não sendo passível de revisão em recurso especial.
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