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Empresário é condenado por hostilizar funcionário com frase “faz o L e pede ao Lula”
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de um empresário do ramo farmacêutico no Ceará ao pagamento de verbas trabalhistas e R$ 10 mil por danos morais a um ex-funcionário que relatou ter sido alvo de hostilizações por motivos políticos. Segundo o trabalhador, ao cobrar salários atrasados, ouvia do patrão frases como “fazer o L e pedir ao Lula”.
De acordo com o processo, o empregador costumava associar as dificuldades financeiras do funcionário ao fato de ele ter votado no presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O empresário também teria afirmado que um assalto sofrido pelo filho do empregado era “merecido” em razão da escolha política do trabalhador.
A ação foi iniciada na Vara do Trabalho do Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. Apesar de o ex-funcionário não ter apresentado provas documentais do assédio moral, o próprio empresário admitiu em juízo ter feito comentários depreciativos relacionados à posição política do empregado. Na sentença de maio de 2025, a juíza Laura Anísia Moreira de Sousa Pinto considerou a conduta discriminatória e ofensiva aos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da liberdade de convicção política.
Além da indenização por danos morais, a decisão determinou o pagamento de diversas verbas trabalhistas, como aviso prévio indenizado, saldos salariais, 13º salário, horas extras, férias e depósitos de FGTS com multa de 40%, totalizando uma causa avaliada em R$ 201 mil. A sentença foi mantida por unanimidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e, no fim de março, a ministra Maria Helena Mallmann, do TST, negou novo recurso do empresário e confirmou a condenação.
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