Iguatu
Ministério Público recomenda veto de artigo de lei que transforma motoristas em condutores de ambulância em Iguatu
MP recomenda veto de trecho de lei aprovado pela Câmara de Iguatu e aponta possível transposição irregular de cargos de motoristas para condutores de ambulância.
Promotoria aponta possíveis violações à Constituição e vê indícios de transposição irregular de cargos públicos sem concurso específico
O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, recomendou ao prefeito Roberto Filho o veto parcial ao Projeto de Lei nº 033/2026, aprovado pela Câmara Municipal, especificamente em relação ao artigo 7º e seu parágrafo único. O dispositivo autoriza a readequação de servidores efetivos do cargo de motorista para o cargo de condutor de ambulância.
A medida foi adotada após representação apresentada por motoristas concursados do Município, que questionaram a legalidade da proposta e alegaram que a mudança poderia configurar uma forma de transposição de cargo sem concurso público, prática vedada pela Constituição Federal.
Segundo o despacho assinado pelo promotor de Justiça Guilherme Miranda Maia, a principal preocupação do Ministério Público é que o projeto crie um mecanismo de enquadramento funcional destinado exclusivamente aos motoristas que atualmente atuam na Secretaria Municipal de Saúde, concedendo-lhes uma condição diferenciada em relação aos demais servidores que ingressaram no mesmo concurso público e pertencem ao mesmo cargo efetivo.
De acordo com a investigação, não existe atualmente na estrutura permanente do Município de Iguatu um cargo efetivo específico de condutor de ambulância. O serviço é desempenhado por servidores concursados para o cargo de motorista que, por necessidade administrativa, estão lotados na área da saúde.
Para os denunciantes, a proposta transforma uma lotação administrativa temporária em uma vantagem permanente, beneficiando apenas um grupo específico de servidores e impedindo que outros motoristas tenham acesso às mesmas oportunidades em condições de igualdade.
Prefeitura defende constitucionalidade
Durante a apuração, a Procuradoria-Geral do Município sustentou que o projeto é constitucional. O argumento é que as atribuições dos cargos de motorista e condutor de ambulância seriam substancialmente semelhantes, com mesma jornada de trabalho, mesmos requisitos de escolaridade e sem qualquer aumento salarial.
Segundo a Procuradoria, a medida teria caráter meramente organizacional e buscaria adequar a estrutura municipal às exigências previstas na legislação federal que regulamenta a atividade de condutor de ambulância.
Também se manifestou favoravelmente à proposta o Sindicato dos Condutores de Ambulância do Estado do Ceará (Sindconam-CE), defendendo que a alteração não configura novo provimento de cargo nem gera vantagens financeiras aos servidores.
Ministério Público vê possível afronta à Constituição
Apesar das justificativas apresentadas, o Ministério Público entendeu que há indícios suficientes para questionar a legalidade da medida.
No despacho, o promotor destaca que a Constituição exige concurso público para investidura em cargos efetivos e que o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento contrário a mecanismos de transposição, enquadramento ou readequação funcional que permitam a migração de servidores para cargos diferentes daqueles para os quais foram originalmente aprovados.
O documento cita expressamente a Súmula Vinculante nº 43 do STF, segundo a qual é inconstitucional qualquer forma de provimento que permita ao servidor ocupar cargo diverso sem aprovação em novo concurso público.
Para a Promotoria, a proposta cria artificialmente um novo cargo enquanto mantém o cargo original de motorista, beneficiando apenas os servidores que estavam lotados na Secretaria de Saúde no momento da aprovação da lei.
O Ministério Público também aponta possível violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade administrativa, argumentando que a lotação de servidores é uma situação transitória e não deveria servir como critério para a criação de vantagens permanentes.
Recomendação de veto e continuidade da investigação
Diante das conclusões preliminares, o Ministério Público determinou a expedição de recomendação ao prefeito Roberto Filho para que promova o veto do artigo 7º do Projeto de Lei nº 033/2026.
Caso a sanção da lei já tenha ocorrido, a recomendação é para que o dispositivo não seja aplicado pela administração municipal até a conclusão das investigações.
Além disso, a Promotoria solicitou informações adicionais à Prefeitura, incluindo fichas funcionais e financeiras dos motoristas lotados na Secretaria de Saúde nos últimos 12 meses, bem como dados sobre gratificações e vantagens recebidas em razão da atividade de condução de ambulâncias.
A Notícia de Fato foi prorrogada por mais 90 dias para aprofundamento das apurações e avaliação de possíveis medidas judiciais ou extrajudiciais relacionadas ao caso.
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