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Justiça determina que Prefeitura de Iguatu e FUSPI garantam continuidade dos serviços de hemodiálise e nefrologia

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A 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu determinou que o Município de Iguatu e a Fundação de Saúde Pública de Iguatu (FUSPI) adotem medidas imediatas para garantir a continuidade dos serviços de nefrologia e hemodiálise oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão foi proferida em caráter liminar em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Ceará, que aponta atrasos nos repasses financeiros destinados ao Centro de Nefrologia de Iguatu.

De acordo com a ação, a falta de repasses estaria comprometendo a manutenção do serviço, incluindo a aquisição de insumos, o pagamento de profissionais e a continuidade do tratamento de pacientes renais, entre eles pessoas internadas em unidades de terapia intensiva (UTI).

Segundo o Ministério Público, o próprio Município reconheceu a existência da dívida por meio de um acordo extrajudicial de parcelamento. Conforme os autos, o débito, que inicialmente ultrapassava R$ 800 mil, teria alcançado R$ 954.914,57.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que há risco concreto de interrupção de um serviço essencial e deferiu parcialmente a liminar.

Pela decisão, o Município de Iguatu e a FUSPI ficam impedidos de suspender ou inviabilizar a prestação dos serviços de nefrologia e hemodiálise.

O juiz também determinou que, no prazo de 48 horas, os dois órgãos adotem todas as providências administrativas e financeiras necessárias para assegurar a continuidade do atendimento, devendo comprovar nos autos as medidas implementadas, inclusive a realização de eventuais repasses emergenciais.

Além disso, a Prefeitura e a FUSPI terão prazo de dez dias para apresentar um relatório detalhado contendo informações sobre empenhos, liquidações, pagamentos realizados, valores pendentes e o cronograma de regularização dos repasses.

A decisão estabelece multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento, limitada inicialmente ao valor de R$ 100 mil.

O Ministério Público também havia solicitado o bloqueio de recursos por meio do sistema SISBAJUD. O pedido, entretanto, foi negado neste momento.

Na decisão, o magistrado considerou que o bloqueio judicial de valores é uma medida excepcional e que somente deverá ser adotada caso haja descumprimento da ordem judicial. O juiz advertiu, contudo, que o eventual não cumprimento da liminar poderá resultar em medidas mais rigorosas, incluindo bloqueio e sequestro de ativos financeiros, além da ampliação das penalidades.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que o direito à saúde e à vida possui caráter prioritário e que dificuldades orçamentárias não justificam a interrupção de serviços essenciais como a hemodiálise.

Com a liminar, o Município de Iguatu e a FUSPI ficam obrigados a demonstrar à Justiça as medidas adotadas para manter o funcionamento do serviço e regularizar a situação financeira apontada na ação.

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