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CE: lei proíbe lojas de obrigar cliente a efetuar cadastro

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O consumidor cearense não será mais obrigado a preencher qualquer cadastro ao fazer compras nas lojas do Estado, prática comum entre empresas de todos os segmentos e considerada abusiva. A lei foi sancionada pelo governador Camilo Santana na última quinta-feira (3), a partir de projeto do deputado Joaquim Noronha, e já está em vigor. O comércio varejista do Ceará critica a mudança, dizendo que foi pego de surpresa e que a medida representa atraso no relacionamento entre empresas e clientes.

A norma vale tanto para compras à vista quanto para as negociações feitas por cartões de crédito ou débito. As empresas que descumprirem a lei serão, a princípio, apenas notificadas. Caso não se adequem, haverá uma segunda notificação seguida de multa no valor de R$ 5 mil.

f“Em caso de uma terceira infração, será aplicada nova multa no valor de R$ 5 mil, bem como o estabelecimento comercial será interditado pelo prazo de 48 horas, para regularização dos procedimentos e adequação à lei”, diz a norma.

Em relação às compras à vista, a loja está proibida de pedir informações aos clientes, como endereço do cliente, RG, CPF, comprovante de renda, etc.

Quando a compra for efetuada por meio de cartão de crédito ou de débito, o estabelecimento é autorizado a solicitar documento de identificação apenas para comprovar a titularidade do cartão, não podendo utilizar os dados do cliente para preencher cadastro.

A fiscalização e a aplicação da Lei nº 16.301 ficarão a cargo dos órgãos de defesa do consumidor (Decon, Procons e órgãos delegados), que poderão receber as denúncias dos clientes.

A aprovação da lei é vista com bons olhos pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor do Ceará, pois representa uma benefício ao cliente e está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o inciso XI do artigo 39 do CDC, que trata das práticas abusivas, os estabelecimentos não podem “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento”.

Notificação

“Com certeza, essa lei vai beneficiar o consumidor cearense. A obrigatoriedade do preenchimento desses cadastros nas lojas representava, muitas vezes, um empecilho às vendas, além de ser uma prática abusiva”, diz a diretora do Programa Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza), Cláudia Santos.

Conforme ela, na próxima semana, os lojistas da Capital cearense começarão a ser informados pelo órgão a respeito da nova lei estadual. Cláudia informa que denúncias de consumidores envolvendo esse tipo de prática vinham sendo comuns no Procon Fortaleza. “Independentemente da lei, vale lembrar que a obrigatoriedade dos cadastros vai contra o que prevê o CDC. Por isso, além dos R$ 6 mil em caso de infração, as multas podem variar de R$ 780 a R$ 11 milhões”, observa.

A secretária executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), Ann Celly Sampaio, destaca que a lei “é uma vitória para os clientes” e lembra de uma denúncia de um turista estrangeiro que chegou ao órgão por conta do problema. “Ele foi impedido de comprar um produto, mesmo estando com dinheiro. O turista estava com o passaporte, mas, como não tinha CPF, não pôde consumir. Isso era uma prática nociva à própria economia do Ceará”, ressalta Ann Celly.

‘Absurdo’

Para o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL), Freitas Cordeiro, “a lei é uma política intervencionista do Estado na vontade do cidadão”.

Ele diz que o cadastro, ao invés de ser visto como algo obrigatório, é uma forma de as empresas prestarem o melhor serviço ao consumidor.

“Essa lei é um absurdo, uma medida arbitrária. O cadastro permite que os lojistas conheçam melhor seus clientes por meio de seus bancos de dados, traçando, inclusive, políticas em prol do melhor atendimento. Isso apenas trava e interrompe a relação que as empresas têm com o consumidor. O Estado deveria estar preocupado com outras coisas”, critica Freitas.

Fonte: Diário do Nordeste

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