Ceará
Justiça decide que demarcação de território Tapeba em Caucaia é legal
A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará reconheceu a legalidade do processo de demarcação da terra indígena Tapeba, localizada em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). A ação foi movida por uma suposta proprietária de um imóvel urbano na região, alegando violação do contraditório e da ampla defesa nos estudos e atos administrativos relacionados à demarcação.
Entretanto, acolhendo os argumentos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da União, o tribunal considerou improcedente o pedido da autora, afirmando que o reconhecimento da comunidade indígena Tapeba estava devidamente fundamentado e documentado.
A sentença destacou a ausência de provas que apontassem vícios, fraudes ou falhas nos laudos técnicos que embasaram o processo de demarcação. Ao contrário, salientou a coerência e consistência dos estudos realizados ao longo de décadas, reconhecendo a legitimidade do reconhecimento dos Tapebas como comunidade indígena.
O juízo também ressaltou que a participação dos proprietários no processo de demarcação não é necessária, exceto para contestação, direito que foi respeitado no caso em questão.
Para o procurador-chefe da Funai, Matheus Antunes Oliveira, essa decisão reforça o respaldo técnico do órgão e a atuação da Procuradoria-Geral Federal na proteção dos direitos dos povos indígenas.
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