Iguatu
O que mudou na legislação para propaganda eleitoral 2018
Desde a última quinta-feira, 16, está permitida a realização de propaganda eleitoral em carros de som, na internet e distribuição de material gráfico, bem como a realização de passeatas, carreatas, comícios, desde que se obedeçam as novas regras do Tribunal Superior Eleitoral.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será permitida somente a partir do dia 31 de agosto. No prazo de até 30 dias após a eleição, candidatos, partidos e coligações deverão remover a propaganda eleitoral.
Uma inovação recente decorrente da reforma eleitoral é com relação aos carros de som e mini-trio, os mesmos só poderão ser utilizados em passeatas, carreatas, reunião eleitoral e comícios, fora disso estão proibidos. A propaganda em bens particulares também sofreu alterações, só será permitida quando em janelas residenciais que não ultrapassem a extensão de até meio metro quadrado, é necessário que exista o consentimento do titular e não pode ser remunerada. Em veículos automotivos é permitido o uso de adesivos de plástico, podendo ser colocado em toda a extensão do para-brisa traseiro desde que seja micro perfurado, ou em outras partes do veículo respeitada a dimensão máxima de meio metro quadrado.
Dentre as proibições citamos: A propaganda em bens particulares de uso coletivo (bares, restaurantes, postos de combustíveis, lojas, templos, etc) não será permitida; propagandas em árvores ou jardins localizados em espaço públicos; o uso em via pública de cavaletes, bonecos, standarts, faixas, qualquer outro instrumento publicitário exceto mesa para distribuição de material e bandeiras móveis desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos das 06 às 22h.
Em entrevista a Rádio Educativa Mais FM o promotor eleitoral Alexandre Paschoal Konstantinou da 13ª zona eleitoral que responde pelos municípios de Iguatu, Cedro e Quixelô complementou que: “Em relação a propaganda na internet é vedada a utilização de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, exceto impulsionamento de conteúdo pelo candidatos, partidos e coligações. Deixar bem claro também que a crítica ou elogio é perfeitamente possível, dentro de uma democracia as pessoas podem criticar seus representantes, o que não é permitido são ofensas, ataques e agressões”.
O cidadão pode denunciar irregularidades neste período se dirigindo ao Cartório Eleitoral. Em Iguatu o Fórum Eleitoral Dr. Meton Vieira fica na Rua Joaquim Edilmar, 150, Bairro Bugi, ou ligar para o telefone 88- 3581-2104 das 08 às 14h de segunda à sexta-feira. Ou ainda pelo sistema aplicativo Pardal, ferramenta digital utilizada pela Justiça Eleitoral Brasileira que pode abrigar provas documentais das reclamações.
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