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STF amplia acesso de pessoas com autismo nível 1 a benefício fiscal na compra de carros
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar um trecho da regulamentação da Reforma Tributária que restringia a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com a decisão, o benefício volta a alcançar também pessoas com deficiência leve e autistas classificados no nível 1 de suporte.
A norma anulada previa alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas para pessoas com deficiência moderada ou grave, excluindo parte do público anteriormente contemplado. Para o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, essa diferenciação viola princípios constitucionais de igualdade e proteção aos direitos das pessoas com deficiência.
Apesar da ampliação do direito, a isenção não será automática. Os pedidos continuarão sendo analisados individualmente pelos órgãos competentes, que verificarão o cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação para a concessão do benefício fiscal na compra de veículos.
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