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Defeso eleitoral já está em vigor e impõe restrições a agentes públicos antes das eleições

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O período de defeso eleitoral já está em vigor em todo o país e estabelece uma série de restrições para agentes públicos nos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições de 2026. As medidas, previstas na Lei das Eleições e regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), têm como objetivo garantir equilíbrio entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública em benefício de campanhas eleitorais.

Entre as principais proibições estão a realização de publicidade institucional, a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, além de limitações para nomeações, exonerações, remoções e contratações de servidores. Também ficam restritas as transferências voluntárias de recursos entre os entes federativos, salvo nas exceções previstas em lei, como situações de emergência ou obras já em andamento.

As regras alcançam agentes públicos das administrações federal, estadual e municipal, incluindo ocupantes de cargos eletivos, servidores efetivos, comissionados e demais integrantes da administração direta e indireta. O descumprimento das normas pode resultar em multas, cassação de registro ou diploma de candidatos beneficiados e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

O período de restrições seguirá até o encerramento do processo eleitoral, conforme o calendário definido pelo TSE. A orientação é que gestores e órgãos públicos observem rigorosamente as normas durante esse intervalo para evitar irregularidades e assegurar a lisura da disputa eleitoral.

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