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Limpeza de banheiro dá direito a adicional de insalubridade para funcionário, decide Justiça

A funcionária de um shopping center que trabalhava na limpeza de um banheiro do estabelecimento teve o direito a receber adicional de insalubridade reconhecido pela Justiça.
A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) aplicou ao caso a súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Por unanimidade, o tribunal manteve a sentença da primeira instância, determinando o pagamento do adicional de insalubridade à empregada do shopping localizado da cidade de Rio Verde (GO).
No processo, o laudo da perícia atestou que a funcionária “realizava limpeza e recolhimento de lixo de em média 20 vasos sanitários e limpeza várias vezes ao dia em sua jornada laboral, onde em média passa cerca de 10.000 pessoas/dia no local”.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Outra súmula do TST, a de número 80, afirma que “a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional”.
Entretanto, ao avaliar o caso, a desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, relatora do caso, entendeu que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos não eram suficientes para evitar os riscos.
Fonte: Diário do Nordeste
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