Iguatu
Justiça determina suspensão de aumentos irregulares nos subsídios de vereadores de Iguatu
O juiz de Direito da Comarca de Iguatu, Eduardo André Dantas Silva, declarou, no dia 2, a inconstitucionalidade incidental das Leis municipais nº 2.457/2017, nº 2.573/2018 e nº 2.647/2019, que concediam aumentos no subsídio dos vereadores do Município de Iguatu, e determinou a suspensão dos respectivos pagamentos. A decisão atendeu a uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Fábio Vinícius Ottoni Ferreira, contra o prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor; do ex-presidente da Câmara de Vereadores, Francisco Mário Rodrigues; e da atual presidente do Poder Legislativo, Eliane Braz de Carvalho, por ato de improbidade administrativa violador de princípios da administração pública, causando dano ao erário.
Uma Resolução daquela Casa Legislativa já havia sido revogada, em outubro de 2016, em atendimento à Recomendação do Ministério Público, em virtude de irregularidades na tramitação interna do projeto. Não obstante a isso, nos anos de 2017, 2018 e 2019 foram aprovados projetos de lei, concedendo aumentos aos vereadores do município, os quais foram sancionados pelo prefeito de Iguatu e que originaram as leis municipais nº 2.457/2017, nº 2.573/2018 e nº 2.647/2019, em arrepio ao disposto no artigo 29, V, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 33 da Lei Orgânica do município, que preveem a fixação dos subsídios dos vereadores pelos membros da legislatura anterior.
Além da violação aos ditames constitucionais e legais, o processo de aprovação dos projetos de lei também desrespeitou normas regimentais da Casa, uma vez que as propostas foram apresentadas e aprovadas no mesmo dia, sem os necessários debates e análises pelas Comissões competentes. Diante desse quadro, o magistrado da 1ª Vara de Iguatu reconheceu a existência de indícios de ato de improbidade administrativa suficientes para determinar a suspensão dos pagamentos questionados, bem como o bloqueio de bens dos requeridos, em valores suficientes para garantir o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos e o pagamento da multa civil.
Fonte: MPCE
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