Ceará
Juiz disciplina participação de crianças e adolescentes nas festas do padroeiro de Barbalha
O juiz Renato Esmeraldo Paes, titular da Vara da Infância e Juventude de Barbalha, disciplinou a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em locais de diversão durante os eventos festivos de Santo Antônio, que ocorrerão durante a primeira quinzena de junho. A medida consta na Portaria nº 6/2017, foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (15/05).
Segundo o documento, fica proibida a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos, assim como de fogos de estampido ou artifício, exceto aqueles que tenham reduzido potencial, sendo incapazes de provocar qualquer dano físico.
Os proprietários e responsáveis por estabelecimentos de diversão (bares, restaurantes, lanchonetes, bailes e festas em geral) deverão afixar, em local visível e de destaque, cartaz alertando sobre a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas aos menores de idade.
Os jovens que forem encontrados consumindo bebidas alcoólicas deverão ser apreendidos e imediatamente entregues ao responsável legal, mediante termo de responsabilidade.
Também fica proibida a hospedagem de pessoas menores de 18 anos de idade, salvo se acompanhados de seus pais ou responsável, ou mediante expressa autorização judicial, sendo de competência dos estabelecimentos dessa natureza (hotéis, motéis, pensões, pousadas e congêneres), desenvolver os mecanismos necessários à verificação da idade de seus clientes.
A portaria veta ainda o acesso de menores de 16 anos, desacompanhados de seus pais ou responsáveis, em festividades públicas, clubes, discotecas e congêneres.
Os menores, seus pais, representantes legais ou responsáveis, acompanhantes, deverão sempre portar documento de identidade, enquanto os tutores e guardiões deverão também exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela ou guarda.
A medida assegura aos agentes do Juizado da Infância e da Juventude o livre acesso em estabelecimentos ou eventos de qualquer natureza, na Jurisdição da Comarca de Barbalha, com o objetivo de fiscalizar a hospedagem/permanência e a venda de bebidas alcoólicas a menores, bem como demais situações de risco.
Informações: TJCE*
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