Ceará
Liminar suspende aumento de valores de custas judiciais no Ceará
Uma liminar do Supremo Tribunal Federal nesta quinta (30) suspendeu os valores cobrados na tabela de custas judiciais vigentes no Ceará. A decisão atende ao requerimento da OAB Ceará que protocolou, em fevereiro, ação direta de inconstitucionalidade no STF. O processo foi distribuído para o ministro Teori Zavascki.
“É uma vitória para a advocacia e para a sociedade cearense. A OAB Ceará lutou e não mediu esforços para que a classe conseguisse esse êxito, pois o aumento das custas é exorbitante, desproporcional, impede o acesso do cidadão à Justiça e viola a Constituição Federal”, destaca o presidente Marcelo Mota.
No último dia 16 de maio, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot emitiu parecer favorável à redução. “Custas judiciais devem ser proporcionais à despesa da atividade estatal e ter limite máximo, sob pena de inviabilizar, em decorrência da quantia cobrada, o acesso de muitos ao Judiciário.”
Para Janot, “especialmente no momento de retração econômica como a que o país vive, cuja superação não se sabe precisamente quando ocorrerá, é particularmente importante que custos ilegítimos como os tratados neste processo sejam afastados, de modo a não inibir ainda mais a atividade econômica”.
Custas judiciais
Custas judiciais são taxas pagas ao Judiciário para o julgamento de uma ação ou de um recurso. Antes da Lei que aumentou o valor, e que entrou em vigor este ano, o teto de pagamento era de R$ 1.235,90.
Atualmente, o teto de pagamento das custas judiciais é de R$ 87 mil. O aumento foi superior a 280.000%. Desde então, a OAB-CE vinha tentando, no Tribunal de Justiça, reduzir o valor.
Fonte: G1/CE
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