Política
Bolsonaro prepara indulto de Natal a policiais condenados por crimes sem intenção
O presidente Jair Bolsonaro deve, mais uma vez, beneficiar policiais em seu decreto de indulto de natal. O texto preparado no Ministério da Justiça e Segurança Pública segue os parâmetros do perdão concedido no ano passado para agentes de segurança condenados por crimes culposos (sem intenção) durante o exercício profissional.
A proposta do decreto foi encaminhada nesta quarta-feira, 23, à Presidência e deve ser apreciada por Bolsonaro ao chegar a Brasília, após passar cinco dias de folga no litoral de Santa Catarina. O texto ainda pode sofrer alterações antes de ser publicado.
Nesta noite de quarta-feira, o chefe do Executivo também receberia a visita de cortesia do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, no Palácio da Alvorada.
De acordo com fontes com acesso ao texto, o indulto de Natal do ano passado deverá ser replicado porque foi considerado um acerto da Presidência. Em 2019, foi a primeira vez que o perdão foi concedido a uma categoria profissional específica. O decreto de um ano atrás também beneficiou militares das Forças Armadas que cometeram crimes culposos durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
O indulto anterior, o primeiro concedido por Bolsonaro, não pôde ser aplicado para casos de agentes de segurança pública condenados por crimes hediondos, latrocínio, estupro, tortura, crimes relacionados com organizações criminosas, terrorismo, tráfico de drogas, posse ou porte ilegal de arma de fogo e corrupção.
O perdão deste Natal também deve valer para condenados com problemas graves de saúde adquiridos após a prisão, como paraplegia, tetraplegia, cegueira, câncer e AIDS em estágio terminal. Todas as condições de saúde devem ser comprovados por laudo médico oficial. Este indulto humanitário foi concedido em 2019 e em anos anteriores.
A Constituição concede ao presidente a prerrogativa de conceder o perdão a pessoas condenadas, desde que preenchidas determinadas condições previamente estabelecidas. Esses critérios são definidos anualmente e publicados em decreto no fim do ano – daí o motivo de ser chamado de “natalino”. O indulto não pode ser dirigido a pessoas específicas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publicação, atendam aos requisitos.
Fonte: O Povo
PODCAST MAIS JUSTIÇA – I SIMPÓSIO DO DIREITO HOMOAFETIVO DO CENTRO SUL CEARENSE
-
Ceará4 semanas atrásEspetáculo “Quando as Máquinas Param” promove discussão sobre violência doméstica nas cozinhas das periferias de Fortaleza
-
Iguatu3 semanas atrásALERTA NA CÂMARA: Jurídico do SPUMI analisa riscos no PL 036 que, supostamente, pode impactar salários, anuênios e insalubridade em Iguatu
-
Iguatu3 semanas atrásMP apura supostas irregularidades em contrato de R$ 9 milhões para reforma de escolas em Iguatu
-
Esportes4 semanas atrásIguatu assegura classificação antecipada para a segunda fase da Série D
-
Ceará3 semanas atrásCom dados defasados de 2024, IPEA divulga Atlas da Violência.Em 2026, Fortaleza vive queda histórica de homicídios
-
Artigo4 semanas atrásCOLUNA DIREITO E CIDADANIA: Violência sexual contra crianças e adolescentes NO BRASIL
-
Iguatu3 semanas atrásTRE-CE admite parcialmente recurso sobre cassação em Iguatu e caso deve chegar ao TSE
-
Iguatu3 semanas atrásBastidores: O “recuo do equívoco” no PL 036 em Iguatu

