Ceará
Decon recomenda que academias renegociem contratos
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) recomendou, na última quarta-feira (3), que academias e demais estabelecimentos destinados à prática de exercícios físicos no Ceará renegociem, de forma amigável, contratos com os clientes em virtude da pandemia do Coronavírus.
Para isso, as empresas devem disponibilizar um canal de comunicação efetivo com os consumidores e informar, de forma clara e precisa, sobre os impactos da Covid-19 nos serviços contratados; e enviar uma proposta acerca da manutenção parcial ou total dos pagamentos com geração de créditos futuros ou prestação de serviços à distância.
É recomendado, ainda, que os estabelecimentos demonstrem flexibilidade de negociação, ofertando alternativas plausíveis de modificação dos contratos, “tendo em vista a nova realidade econômica daqueles consumidores que tiveram suas fontes de renda impactadas e enfrentam dificuldades de pagamento nesse período de exceção”, consta no documento.
Caso seja negociada a prorrogação do contrato para compensação posterior, a reposição de aulas ou o acesso aos equipamentos, devem ocorrer sem qualquer custo adicional para o consumidor e por período equivalente ao da interrupção do serviço. Já nos casos em que sejam acordados a interrupção das mensalidades ou redução de valores, a retomada da cobrança deve acontecer somente após a compensação dos serviços.
Para a realização de aulas on-line, os profissionais devem observar as recomendações do Conselho Federal de Educação Física (Confef). Fica a critério do consumidor aceitar ou não esta modalidade, cabendo às partes negociarem o preço, tendo em vista a ausência de equipamentos próprios nas residências e a impossibilidade da supervisão presencial. Se, mesmo após as negociações, o consumidor preferir a rescisão do contrato, o fornecedor deverá devolver os valores já pagos, considerando os serviços não prestados.
A recomendação foi enviada ao Sindicato das Empresas de Condicionamento Físico do Ceará (Sindfit/CE) e às principais redes de academias e congêneres do Estado, que deverão informar ao Decon, em cinco dias úteis, quais providências foram adotadas.
Fonte: CNews
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