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Justiça impede exoneração em massa de ACS e ACE em Iguatu e reconhece validade dos vínculos de 2019

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Em decisão assinada no dia 11 de maio de 2026, a Justiça de Iguatu concedeu decisão favorável aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) contratados pelo Processo Seletivo Público nº 003/2019 e proibiu o Município de realizar exonerações em massa sem fundamento legal.

A sentença foi assinada pelo juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 1ª Vara Cível de Iguatu, no âmbito de um Mandado de Segurança Coletivo movido pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iguatu (SPUMI).

Na prática, a decisão mantém os agentes nos cargos e determina que a Prefeitura se abstenha de exonerar, demitir ou extinguir os vínculos desses profissionais sem enquadramento nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 11.350/2006.

O que estava em disputa

O conflito surgiu após o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Orgânica de Iguatu que haviam transformado os agentes em servidores efetivos estatutários. Após essa decisão, surgiu a interpretação de que os ACS e ACE poderiam ser exonerados por conta da nulidade da efetivação.

O Ministério Público chegou a recomendar medidas para cumprimento da decisão e requisitou informações sobre os servidores para eventual exoneração. Mas o juiz entendeu que houve uma interpretação equivocada da ADI. Segundo a sentença, o TJCE anulou apenas a tentativa de transformar os agentes em servidores efetivos, mas não anulou os vínculos originais criados através do processo seletivo público realizado em 2019.

Juiz reconhece validade do vínculo especial dos agentes

A decisão afirma que os ACS e ACE possuem um regime jurídico próprio previsto no artigo 198 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 11.350/2006.

O magistrado destacou que esse modelo não se confunde com contratação temporária comum.

De acordo com a sentença, os agentes:

  • passaram por processo seletivo público;
  • foram contratados para vínculo por prazo indeterminado;
  • ingressaram com base em legislação federal específica;
  • e tiveram o processo acompanhado inclusive pelo Ministério Público à época.

O juiz afirmou ainda que a declaração de inconstitucionalidade da efetivação estatutária “não gera a nulidade do vínculo jurídico originário”.

Exoneração coletiva foi considerada ilegal

Um dos trechos mais importantes da sentença é quando o magistrado afirma que a exoneração coletiva dos agentes seria juridicamente proibida.

A decisão cita o artigo 10 da Lei Federal nº 11.350/2006, que estabelece hipóteses específicas para demissão dos ACS e ACE, como:

  • falta grave;
  • acumulação ilegal de cargos;
  • excesso de despesa;
  • ou insuficiência de desempenho.

Segundo o juiz:

“Fora dessas hipóteses, expressamente previstas em lei federal específica, a exoneração imotivada ou coletiva dos ACS e ACE é juridicamente vedada.”

Conflito entre decisões e insegurança jurídica

A própria Prefeitura de Iguatu alegou nos autos existir um cenário de insegurança jurídica, já que há decisões diferentes dentro do próprio Judiciário. Enquanto esta sentença protege os ACS e ACE, existem ações movidas por candidatos aprovados no concurso público de 2021 buscando nomeação para vagas na área da saúde. O juiz reconheceu a existência do conflito, mas afirmou que a harmonização dessas decisões deverá ocorrer nas instâncias superiores.

Ministério Público também mudou entendimento

Outro ponto sensível revelado pela sentença é que o Ministério Público já havia anteriormente validado o modelo de contratação dos agentes. O processo cita que um inquérito civil foi arquivado e homologado pelo Conselho Superior do MPCE em 2020 reconhecendo a legalidade da contratação por prazo indeterminado dos ACS e ACE. Além disso, segundo a decisão, o próprio MP teria recomendado anteriormente transformar vagas imediatas do concurso de 2021 em cadastro de reserva para preservar os vínculos já existentes dos agentes de 2019.

Decisão ainda pode ser revista

Apesar da vitória judicial dos agentes, a disputa ainda não terminou. A sentença está sujeita ao chamado duplo grau obrigatório e poderá ser analisada pelo Tribunal de Justiça do Ceará. Até lá, permanece válida a ordem judicial impedindo exonerações em massa dos ACS e ACE admitidos pelo Processo Seletivo Público nº 003/2019.

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