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TRE-CE admite parcialmente recurso sobre cassação em Iguatu e caso deve chegar ao TSE

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Iguatu, Ceará – 29 de maio de 2026 – O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu admitir parcialmente o recurso especial apresentado pela Coligação Pra Mudar Iguatu no processo que investiga suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024 em Iguatu.

A decisão foi assinada nesta quinta-feira (28) pela presidente do TRE-CE, desembargadora eleitoral Maria Iraneide Moura Silva, e representa um novo capítulo na disputa judicial envolvendo o prefeito Roberto Filho e o vice-prefeito Antônio Ferreira.

O TRE reconheceu que existem elementos suficientes para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analise possíveis irregularidades processuais no julgamento anterior realizado pela própria Corte cearense.

O que foi aceito pelo TRE

O ponto central acolhido parcialmente pela presidência do TRE-CE diz respeito ao chamado “eixo anulatório” do recurso.

A coligação autora da ação sustenta que o julgamento que absolveu Roberto Filho e Antônio Ferreira ocorreu sem observância do quórum completo exigido pelo Código Eleitoral em casos que envolvem cassação de diploma.

Na ocasião, houve empate de 3 votos a 3 no plenário. Um dos desembargadores estava impedido de participar do julgamento e não havia juristas suficientes nomeados para recompor a Corte. O TRE decidiu manter os mandatos utilizando o entendimento do “quórum possível” e o princípio da soberania popular.

Agora, ao analisar o recurso especial, a presidente do TRE afirmou que, em uma avaliação preliminar, não encontrou motivação expressa detalhando a razão do impedimento do desembargador eleitoral Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos.

A decisão também menciona a existência de um substabelecimento de advogado ocorrido próximo da remessa do processo ao TRE, fato utilizado pela coligação para sustentar que o impedimento do magistrado teria sido provocado artificialmente.

Segundo a decisão, esses pontos merecem análise do TSE porque envolvem possível violação de normas processuais relativas à composição válida do colegiado.

O que acontece agora

Com a admissibilidade parcial, o processo seguirá para o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Os investigados ainda serão intimados para apresentar contrarrazões antes do envio definitivo ao TSE.

Na prática, Roberto Filho e Antônio Ferreira permanecem nos cargos normalmente enquanto o recurso tramita.

O TSE deverá analisar principalmente duas questões:

  • se o julgamento do TRE-CE poderia ter ocorrido sem composição completa do plenário;
  • e se houve eventual impedimento artificial de magistrado por meio da contratação de advogado ligado à Corte.

Quais são as chances do recurso prosperar?

Nos bastidores jurídicos, a avaliação é de que o recurso teve uma vitória parcial importante ao superar a fase de admissibilidade, já que boa parte dos recursos especiais eleitorais sequer é enviada ao TSE.

O fato de a própria presidência do TRE reconhecer “plausibilidade” nas teses sobre quórum e impedimento processual fortalece politicamente e juridicamente a narrativa da coligação recorrente.

Assim, as maiores chances de êxito no TSE hoje parecem concentradas em eventual anulação do julgamento do TRE-CE por questão processual, e não necessariamente em uma cassação imediata dos mandatos.

Caso o TSE entenda que houve irregularidade no quórum ou impedimento indevido, o caminho mais provável seria determinar novo julgamento pelo TRE-CE com composição regular do colegiado.

Somente depois disso poderia haver uma nova análise sobre cassação, inelegibilidade ou manutenção definitiva dos mandatos.

Se o TSE rejeitar as teses processuais, o caso tende a ser encerrado com manutenção da decisão que absolveu os investigados e preservou os diplomas.

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