Iguatu
TRE-CE admite parcialmente recurso sobre cassação em Iguatu e caso deve chegar ao TSE
Iguatu, Ceará – 29 de maio de 2026 – O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu admitir parcialmente o recurso especial apresentado pela Coligação Pra Mudar Iguatu no processo que investiga suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024 em Iguatu.
A decisão foi assinada nesta quinta-feira (28) pela presidente do TRE-CE, desembargadora eleitoral Maria Iraneide Moura Silva, e representa um novo capítulo na disputa judicial envolvendo o prefeito Roberto Filho e o vice-prefeito Antônio Ferreira.
O TRE reconheceu que existem elementos suficientes para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analise possíveis irregularidades processuais no julgamento anterior realizado pela própria Corte cearense.
O que foi aceito pelo TRE
O ponto central acolhido parcialmente pela presidência do TRE-CE diz respeito ao chamado “eixo anulatório” do recurso.
A coligação autora da ação sustenta que o julgamento que absolveu Roberto Filho e Antônio Ferreira ocorreu sem observância do quórum completo exigido pelo Código Eleitoral em casos que envolvem cassação de diploma.
Na ocasião, houve empate de 3 votos a 3 no plenário. Um dos desembargadores estava impedido de participar do julgamento e não havia juristas suficientes nomeados para recompor a Corte. O TRE decidiu manter os mandatos utilizando o entendimento do “quórum possível” e o princípio da soberania popular.
Agora, ao analisar o recurso especial, a presidente do TRE afirmou que, em uma avaliação preliminar, não encontrou motivação expressa detalhando a razão do impedimento do desembargador eleitoral Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos.
A decisão também menciona a existência de um substabelecimento de advogado ocorrido próximo da remessa do processo ao TRE, fato utilizado pela coligação para sustentar que o impedimento do magistrado teria sido provocado artificialmente.
Segundo a decisão, esses pontos merecem análise do TSE porque envolvem possível violação de normas processuais relativas à composição válida do colegiado.
O que acontece agora
Com a admissibilidade parcial, o processo seguirá para o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Os investigados ainda serão intimados para apresentar contrarrazões antes do envio definitivo ao TSE.
Na prática, Roberto Filho e Antônio Ferreira permanecem nos cargos normalmente enquanto o recurso tramita.
O TSE deverá analisar principalmente duas questões:
- se o julgamento do TRE-CE poderia ter ocorrido sem composição completa do plenário;
- e se houve eventual impedimento artificial de magistrado por meio da contratação de advogado ligado à Corte.
Quais são as chances do recurso prosperar?
Nos bastidores jurídicos, a avaliação é de que o recurso teve uma vitória parcial importante ao superar a fase de admissibilidade, já que boa parte dos recursos especiais eleitorais sequer é enviada ao TSE.
O fato de a própria presidência do TRE reconhecer “plausibilidade” nas teses sobre quórum e impedimento processual fortalece politicamente e juridicamente a narrativa da coligação recorrente.
Assim, as maiores chances de êxito no TSE hoje parecem concentradas em eventual anulação do julgamento do TRE-CE por questão processual, e não necessariamente em uma cassação imediata dos mandatos.
Caso o TSE entenda que houve irregularidade no quórum ou impedimento indevido, o caminho mais provável seria determinar novo julgamento pelo TRE-CE com composição regular do colegiado.
Somente depois disso poderia haver uma nova análise sobre cassação, inelegibilidade ou manutenção definitiva dos mandatos.
Se o TSE rejeitar as teses processuais, o caso tende a ser encerrado com manutenção da decisão que absolveu os investigados e preservou os diplomas.
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