Ceará
Contas de água com valores idênticos geram confusão entre clientes
As faturas enviadas pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) aos consumidores com o mesmo valor, ao longo dos últimos meses, está ligada à cobrança por demanda mínima, regulamentada por meio da resolução número 130, de 2010, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce). De acordo com a própria Arce, a resolução está baseada na Lei Federal do Saneamento Básico (11.445/07).
Na última semana, a reportagem teve acesso a faturas de água e esgoto cujos valores se repetiam por, pelo menos, quatro meses. Em uma delas, apesar do consumo variar entre um mês e outro, o valor permaneceu fixado em R$ 50,94. A situação foi percebida pela auxiliar administrativa Ana Karine Ribeiro. “Aqui na minha casa nós gastamos no máximo três metros cúbicos. Tem meses que é até menos, mas sempre vem o mesmo valor fixo”.
A repetição do valor nas contas de água e esgoto também foi percebida pelo segurança Ozias Andrade, que há pelo menos quatro meses tem recebido as faturas com R$ 28,30 a pagar. “Tanto faz eu consumir seis metros cúbicos ou dez metros cúbicos. É o mesmo valor”, lamenta ele.
A dona de casa Elialda Nascimento também percebeu que, nos últimos três meses, os valores da conta de água e esgoto também não ultrapassou os R$ 28,30. “O meu esposo que notou isso. Há três meses a conta está assim”, relata a consumidora.
Demanda mínima
Em nota enviada à reportagem, a Cagece informou que “a cobrança da demanda mínima refere-se ao custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas”.
“A demanda mínima é aplicada não só pela Cagece, como também pela maioria das companhias de saneamento do Brasil, bem como outras empresas prestadoras de serviço à população”, destaca a companhia.
A Cagece explica ainda que “a meta individual de consumo refere-se à tarifa de contingência, que foi definida aos clientes e informada nas contas de novembro de 2015”. Segundo a companhia, a medida é “um mecanismo utilizado para incentivo ao consumo responsável de água, que tem como objetivo alcançar a redução de 20% no consumo por ligação, conforme meta definida”, conforme nota.
O coordenador de saneamento básico da Arce, Geraldo Basílio, explica que o cliente que apresenta consumo abaixo de dez metros cúbicos pode questionar a aplicação do valor de demanda mínima apenas quando há frequentes problemas na prestação de serviço. Ele aponta que esses problemas desconsideram a interrupção programada da oferta. “Quando são observados problemas de continuidade no abastecimento, a Cagece é obrigada a faturar pelo metro cúbico medido”.
“Cabe lembrar que existem paradas que são programadas, de manutenção. Não se trata desse tipo de parada. Esses problemas são as paradas por problemas operacionais do sistema”, frisa Basílio.
Regulamentação
Apesar de boa parte da população desconhecer a regulamentação da demanda mínima, Basílio reforça que a resolução da Arce está lastreada em lei federal. “O Artigo 30 da lei federal trata da quantidade mínima de consumo”, destaca o coordenador.
O diretor de fiscalização do Programa Estadual de Defesa Decon, Pedro Ian Sarmento, detalha que, no caso da demanda mínima, a cobrança pode, sim, ser correspondente ao valor que tem que ser fornecido. Na prática, funciona como uma espécie de franquia mínima à qual o consumidor tem direito. “É um valor disponibilizado ao consumidor. Isso acontece também em condomínio. É disponibilizado ao condomínio uma quantidade específica de metros cúbicos que devem ser consumidos”.
Sarmento ressalta, entretanto, que o consumidor deve estar atento ao valor cobrado quando a demanda mínima for ultrapassada. “Não pode ser cobrado um valor muito acima do que seria cada metro cúbico de água. E tem que ter, na fatura, a informação de que ele ultrapassou o volume que ele normalmente consumia antes. Tudo tem que ser bem discriminado na conta”, explica o diretor.
Fonte: Diário do Nordeste
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