Ceará
Justiça do Ceará autoriza cultivo de maconha a paciente tetraplégico para uso medicinal
Desde 2005, quando ficou tetraplégico, ele passou por diversos tratamentos e cirurgias que não tiveram sucesso em diminuir suas dores.
A Justiça do Ceará autorizou um paciente tetraplégico de Fortaleza a cultivar maconha na própria casa, exclusivamente para fins medicinais. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (14), pela titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas e Habeas Corpus (Vepah) de Fortaleza, juíza Maria das Graças Almeida de Quental.
A magistrada concedeu um habeas corpus preventivo ao paciente, o que significa que ele poderá plantar em casa e utilizar a substância até a regulamentação final pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sem que as autoridades tenham poder de proceder a prisão em flagrante dele. O Ministério Público do Ceará (MP/CE) já havia opinado de forma favorável à concessão do pedido do paciente.
A decisão também determinou ao paciente que adote medidas protetivas ao caráter terapêutico individual, para que se impeça o acesso de outras pessoas ao vegetal e seus extratos, além de garantir que o uso seja restrito ao primeiro paciente, o que exclui o uso recreativo da planta.
Terapia
O paciente que entrou com o pedido para plantio de maconha sofreu um acidente que culminou na fratura da coluna cervical na altura da C4-C5. Desde 23 de janeiro de 2005 ele apresenta quadro de tetraplegia, o que comprometeu permanentemente o sistema motor.
Para tentar controlar a situação, ele se submeteu a diversos tratamentos fisioterápicos e cirúrgicos, inclusive com o uso de células-tronco. Contudo, as terapias não surtiram efeito e ele continuou sofrendo de dores constantes e espasmos severos. Ele ainda utilizou medicamentos que deixaram de surtir o efeito desejado com o tempo.
De acordo com o processo, o uso da substância proveniente da maconha deverá acabar com as dores e os espasmos musculares do paciente, aliviando os sintomas. Além disso, ele deve restabelecer o apetite normal e estabilizará o humor, o que possibilitará o retorno dele ao trabalho e aos estudos.
Para tomar a decisão favorável ao cultivo da maconha para uso medicinal, a juíza levou em consideração o receio dos pacientes de sofrerem coação ou ameaça de coação às suas liberdades individuais por conta do ato de plantar o vegetal. “O remédio constitucional tem, portanto, o escopo de garantir a consecução do direito fundamental à saúde, à vida digna e à liberdade”, afirmou.
Além disso, também relembrou os dispositivos constitucionais que dispõem sobre os direitos “à saúde, à liberdade e à vida, não apenas física, mas, igualmente, de forma digna, estão previstos na Constituição Federal/88 como direitos fundamentais, expressos no caput dos seus arts. 5º e 6º”.
Fonte: G1 CE
-
Iguatu1 semana atrásIguatu é acionado na Justiça por falhas em repasses de consignados; bancos terão que apresentar relatórios
-
Ceará2 semanas atrásCeará sanciona lei que impede bloqueio de celulares por inadimplência
-
Cultura2 semanas atrásMinistério da Cultura, Fundação Raimundo Fagner e Grupo Três Corações apresentam nova produção cênico-musical inspirado em Dom Quixote em Fortaleza e Orós
-
Ceará2 semanas atrásHelicóptero realiza pouso de emergência e passageiros são assaltados no Ceará
-
Noticias2 semanas atrásDistribuição do vale-recarga de gás de cozinha começa nesta segunda (24); veja quem pode receber
-
Noticias2 semanas atrásLula retorna ao Ceará para lançar Polo Automotivo e dar início à produção do Chevrolet Spark
-
Noticias1 semana atrásVoos internacionais são suspensos na Venezuela após alerta sobre intensificação militar
-
Educação1 semana atrásNovas suspeitas indicam que Edcley vazou mais itens do Enem antes da prova

