Ceará
Família que perdeu pai atropelado por ônibus em Itapipoca deve receber indenização de 500 salários mínimos
Uma família conseguiu na Justiça o direito de receber 500 salários mínimos e pensão mensal do município de Itapipoca. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará e teve a relatoria do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.
De acordo com o processo, em 14 de setembro de 2006, Manoel Pinto dos Santos retornava do trabalho quando foi atropelado por ônibus da prefeitura de Itapipoca que realizava o transporte de alunos, e veio a falecer. Em decorrência, a família, filhos e esposa ajuizaram ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, o município alegou que a vítima estava embriagada e não tomou os devidos cuidados e por isso foi atropelada. Disse que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do homem e pediu a improcedência da ação.
A 1ª Vara da Comarca de Itapipoca determinou o pagamento de cem mil reais de indenização a título de danos morais para cada membro da família. Condenou ainda a pagar pensão mensal de um terço do salário mínimo à viúva desde a data do acidente até a data em que o falecido faria 65 anos. Aos filhos, estipulou pensão mensal de um terço do salário desde o dia do acidente até o dia que completem 25 anos.
Ambas as partes apelaram ao TJCE. O município reiterou as alegações da contestação, e a família pediu a majoração do valor.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público considerou que a condenação ultrapassava os 500 salários mínimos estipulados pela jurisprudência e por isso fixou indenização por danos morais nesse valor, a ser repartida entre os filhos e a viúva, mantendo a reparação por danos materiais.
Segundo o desembargador, a alegada culpa exclusiva da vítima, que não restou comprovada, não tem o poder de rebater a responsabilidade objetiva do ente público. A prova colhida é uníssona no sentido de que o veículo não se apresentava em condições de trafegar. Ressaltou ainda que, por meio de perícia, ficou claro que o causador do atropelamento sequer tentou frear o veículo, além de não possuir habilitação.
Informações: TJCE*
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