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Direito e Cidadania: Com as chuvas, os alagamentos
Como fala o dito popular, o ano só começa depois do Carnaval. E, neste ano, com o carnaval vieram as tão esperadas chuvas que aqui pelo Ceará costuma-se chamar de “inverno”. Então o “ano novo” se inicia com muita esperança para todos. Certo? A resposta é sim e não!
Começa bem porque enche de esperança o criador e o agricultor, tão necessitados das bênçãos de um chão molhado e pastagem para suas criações; também para a população urbana, pela certeza do regular abastecimento de água para o consumo humano, é notícia alvissareira.
Entretanto, se levarmos em conta os alagamentos e outros transtornos decorrentes do acúmulo de água em muitas ruas da cidade, o “ano” começa com os mesmos problemas até aqui insolúveis.
Quanto a isso, há uma série de fatores que contribuem para o estado de caos na cidade no período chuvoso, o que inicia com a própria formação urbana baseada no aterramento indiscriminado de lagoas e riachos, prática histórica por aqui. Junte-se a isso a falta de educação de parte da população, que deposita lixo nas ruas e este vai entupindo valas e esgotos onde deveria haver o escoamento das águas das chuvas.
Mas, além da ausência de fiscalização efetiva pelo Poder Público para proibir e punir a prática danosa da destruição e mau uso dos espaços de acúmulo e escoamento das águas, a ausência do saneamento básico em mais de 85% da cidade é o principal e determinante fator para isso. E este é um problema que – como sabemos – já teríamos resolvido se os recursos para tal, recebidos do Governo Federal pelos idos de 2007 a 2009 por força da Lei nº 11.445/2007, não tivessem virado “fumaça” sob a gestão municipal daquela época, que patrocinou o maior esquema de desvio de verba pública do qual o Iguatu teve conhecimento.
De fato, a referida lei, sancionada pelo Presidente Lula em seu segundo mandato, estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico, tendo como princípios, dentre outros, a universalização do acesso e efetiva prestação do serviço, com integralidade e de forma a propiciar à população o abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde pública, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente.
Pretendeu essa lei, alterada pela mais recente Lei nº 14.026/2020, atingir metas de atendimento de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgotos até o ano de 2033. O Iguatu, portanto, teria chegado à meta muito antes do prazo da lei, não fosse o grave esquema de corrupção objeto até de investigação da Polícia Federal.
Mas com o atual mandato do Presidente Lula, abre-se uma nova era de financiamento público do saneamento básico para as cidades e, quem sabe, possamos recuperar nosso histórico atraso e corrigir o erro das gestões passadas. Isso cabe ao eleitor na escolha nas eleições que se aproximam.
Mas sabemos que, vindo a alçar ao poder quem deu causa a tudo isso, não esperemos que depois do próximo Carnaval tenhamos um “ano novo” diferente!
Romualdo Lima
Advogado, ex-Conselheiro estadual da OAB/CE,
Conselheiro vitalício do Conselho da OAB – Subseção Iguatu e
Procurador Federal.
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