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CNJ extingue aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que acaba com a aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima para juízes que cometerem infrações graves. Com a mudança, a penalidade mais severa passa a ser o afastamento do magistrado com proposta de perda do cargo, medida que representa uma alteração significativa nas regras de responsabilização da magistratura.

A nova norma atende ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a aposentadoria compulsória deixou de ser uma sanção disciplinar após as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência. Entre as condutas que podem resultar na perda do cargo estão casos de venda de sentenças, assédio moral, assédio sexual e outras infrações consideradas graves.

Pelas novas regras, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. No entanto, a destituição definitiva somente ocorrerá após decisão judicial, respeitando as garantias constitucionais da magistratura, como a vitaliciedade. O novo procedimento será aplicado aos processos disciplinares em andamento, exceto aos casos com decisão definitiva.

Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição mais grave aplicada pelo CNJ, permitindo que o juiz deixasse o cargo, mas continuasse recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A mudança busca fortalecer a responsabilização de magistrados envolvidos em irregularidades e adequar o regime disciplinar às decisões recentes do STF. (Foto: Reprodução Agência Brasil)

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