Iguatu
Afastada por suspeita de favorecimento, fiscal da Vigilância Sanitária de Iguatu é alvo de PAD
ATUALIZADA EM 07/08/2026 – 16h:40min
Servidora teria criado dificuldades em processos de licenciamento para induzir a contratação de serviços do próprio filho; documentos mostram alteração no status de dispensa de empresa local.
IGUATU (CE) 31/07/2026 — A Secretaria Municipal de Saúde de Iguatu determinou o afastamento preventivo, pelo prazo de 60 dias, da inspetora de Vigilância Sanitária Ladyanne Lopes de Souza Silva Albuquerque. A decisão, formalizada por meio da Portaria nº 012/2026-SMS e publicada na edição do Diário Oficial dos Municípios do Ceará do dia 24 de julho de 2026, instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar supostas infrações funcionais e descumprimento do regime disciplinar dos servidores do município.

A medida cautelar ocorre em meio a relatos e denúncias de comerciantes e empresários locais. Segundo as alegações, a servidora estaria promovendo o indeferimento sistemático de licenças e certificados sanitários, supostamente indicando verbalmente que a “aprovação dos processos estaria garantida caso os interessados contratassem os serviços de elaboração de projetos realizados por seu filho”.
Alteração documental em xeque
A apuração aponta indícios de alteração arbitrária em atos administrativos. Documentos obtidos pela reportagem revelam a mudança repentina na situação cadastral da empresa F. W. Garcia Rodrigues LTDA.
Em 22 de janeiro de 2026, a referida empresa obteve o Certificado de Dispensa de Licenciamento Sanitário (CDLS nº 027/2026), assinado por outra servidora do órgão, que reconhecia a isenção de licença para 20 atividades econômicas, incluindo o código de testes e análises técnicas (CNAE 71.20-1-00).

Contudo, ao retornar ao órgão para solicitar apenas a emissão de uma segunda via do certificado — oportunidade em que foi cobrada e paga uma taxa específica para o ato —, a empresa teve a dispensa desconsiderada. Em 24 de março de 2026, a servidora Ladyanne Lopes assinou o CDLS nº 280/2026, alterando o status para ‘NÃO DISPENSADO’. Diante dos fatos, os proprietários da empresa afirmaram estar dispostos a prestar depoimento formal como testemunhas perante a Procuradoria-Geral e a Comissão do PAD sobre a abordagem sofrida.

[QUADRO COMPARATIVO] O “ANTES E DEPOIS” DA DISPENSA SANITÁRIA
| Parâmetro | Certificado Original (Jan/2026) PDF | Certificado Alterado (Mar/2026) PDF |
| Documento | CDLS n.º 027/2026 | CDLS n.º 280/2026 |
| Data de Emissão | 22/01/2026 | 24/03/2026 |
| Status Declarado | DISPENSADO de Licenciamento | NÃO DISPENSADO |
| Servidor Responsável | Marília Gabriela do Carmo | Ladyanne Lopes de Souza Silva |
| CNAE 71.20-1-00 (Testes e Análises Técnicas) | Incluso no rol de isenção junto a outras 19 atividades. | Isolado para exigência de processo ordinário de licença. |
| Base Legal Citada | Portaria 1.565/1994 e Resolução 62/2020 | Portaria 1.565/1994 e Resolução 62/2020 |
Afastamento e investigação
De acordo com o ato assinado pelo secretário adjunto de Saúde, Francisco Adriano Pereira Saraiva, o afastamento da servidora visa garantir que ela não interfira na apuração dos fatos e na instrução probatória. O caso está sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD) do município, que tem 60 dias para concluir o relatório conclusivo.
[DOCUMENTO OFICIAL] PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
PORTARIA Nº 012/2026-SMS (23 de Julho de 2026)
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Ceará em 24/07/2026 (Edição 4016)
Resumo do Ato:
- Servidora: Ladyanne Lopes de Souza Silva Albuquerque (Matrícula nº 68112).
- Cargo: Inspetora de Vigilância Sanitária.
- Objeto: Instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por supostas infrações funcionais enquadradas nos artigos 106, 107 e 123 da Lei Complementar Municipal nº 2.092/2014.
- Determinação Cautelar: Afastamento do exercício do cargo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, para evitar interferência na apuração das infrações.
- Assinatura: Francisco Adriano Pereira Saraiva (Secretário Adjunto de Saúde).
Pedido de esclarecimentos e contraditório

A reportagem encaminhou um pedido formal de informações e posicionamento à Ouvidoria Geral do Município de Iguatu, direcionado à Prefeitura Municipal, à Secretaria de Saúde e aos demais envolvidos citados. O documento solicita esclarecimentos sobre o andamento das apurações, o recebimento de relatos formais de contribuintes e a manifestação da defesa da servidora.
Prefeitura de Iguatu confirma abertura de PAD e diz que processo tramita sob sigilo
Em resposta à solicitação de esclarecimentos encaminhada pela reportagem, a Ouvidoria Geral do Município de Iguatu confirmou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) relacionado à Portaria nº 012/2026-SMS.
Segundo a Prefeitura, o procedimento foi oficialmente publicado no Diário Oficial dos Municípios em 24 de julho de 2026. A Ouvidoria, entretanto, informou que não poderá fornecer detalhes sobre o objeto específico das apurações, o teor das denúncias, eventuais avaliações técnicas de reclassificação ou o posicionamento da defesa, alegando que o processo ainda está em andamento e tramita sob sigilo.
A administração municipal afirma que a confidencialidade tem como objetivo garantir o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa da servidora, além de proteger informações, dados e a identidade de reclamantes e depoentes.
Ainda de acordo com a resposta oficial, o sigilo também busca preservar a isenção da apuração, evitando que a divulgação antecipada de informações possa interferir na coleta de provas ou no trabalho da comissão processante.
A Ouvidoria esclarece que, enquanto o PAD não for concluído, a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde estão impedidas de emitir juízos de valor ou divulgar detalhes técnicos e acusatórios relacionados ao caso.
A manifestação oficial ressalta ainda que o posicionamento da servidora e de sua defesa técnica deverá ocorrer no âmbito do próprio processo administrativo, assegurados os direitos previstos em lei.
Confira a íntegra da manifestação da Ouvidoria Geral do Município:
“Em atenção à sua solicitação a respeito da Portaria nº 012/2026-SMS, a Ouvidoria Geral do Município vem, por meio desta, prestar os devidos esclarecimentos institucionais que fundamentam a vossa reportagem.
Confirmamos que foi devidamente instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme publicação oficial no Diário Oficial dos Municípios na data de 24/07/2026.
No entanto, no que tange às perguntas específicas formuladas em seu e-mail (objeto central das apurações, teores de denúncias, avaliações técnicas de reclassificação e posicionamento da defesa), informamos que o processo segue em curso administrativo e tramita sob estrito sigilo.
Essa medida legal de confidencialidade é obrigatória e possui as seguintes finalidades:
Garantir o devido processo legal: assegurando à servidora o seu inquestionável direito ao contraditório e à ampla defesa.
Proteger os envolvidos: resguardando as informações, os dados e a identidade dos reclamantes e depoentes até que o processo seja integralmente finalizado.
Preservar a isenção da apuração: evitando que a exposição prematura dos fatos interfira na coleta de provas e no andamento justo da comissão processante.
Por força de lei, a Prefeitura de Iguatu e a Secretaria de Saúde estão impedidas de emitir juízos de valor ou fornecer detalhes técnicos e acusatórios enquanto o PAD não for concluído. O posicionamento oficial da servidora e de sua defesa técnica cabem exclusivamente aos mesmos, que serão ouvidos no foro adequado, dentro dos autos do processo.
A gestão municipal reafirma o seu compromisso com a transparência, com a ética no serviço público e com o rigor no cumprimento das leis, garantindo que todas as denúncias recebam a devida apuração.
Agradecemos o contato e o espaço para manifestação, solicitando que caso algum contribuinte tenha se sentido lesado neste ou em qualquer outro caso procure a Ouvidoria do Município pelo WhatsApp 88 99855-0223.
Atenciosamente,
Ouvidoria Geral do Município
Manifestação encaminhada à reportagem em resposta à solicitação de esclarecimentos.
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