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Portabilidade numérica: Ceará ultrapassa 1,15 milhão de trocas de operadoras de telefonia
Usuários de telefones fixos e móveis, no Brasil, realizaram 64,80 milhões de trocas de operadoras entre setembro de 2008, quando a portabilidade numérica passou a existir, e 31 de dezembro de 2020. A informação, divulgada esta semana, consta do balanço anual da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), entidade administradora da portabilidade numérica.
No balanço integral desses 12 anos de existência do serviço, foram registradas 18,30 milhões (28%) de transferências entre operadoras de telefonia fixa, com a manutenção do número do telefone por seus usuários. Já os portadores de telefones móveis, fizeram 46,50 milhões (72%) de migrações no mesmo período.
Total no Ceará
No Ceará, desde que a portabilidade numérica foi implementada, a partir de setembro de 2008, até o dia 31 de dezembro de 2020, foram realizadas 1,16 milhão de transferências entre operadoras. Dessas, 398,13 mil (34%) para usuários de telefones fixos e 765,43 mil (66%) de telefones móveis.
Quarto trimestre Brasil
Durante o quarto trimestre de 2020 – de outubro a dezembro, em todo o Brasil, 2,57 milhões de portabilidades numéricas foram concluídas. As solicitações para transferências de operadoras de telefones fixos respondem por 343 mil (14%) e as trocas no serviço móvel por 2, 23 milhões (86%).
Ceará no trimestre
No Ceará, entre outubro e dezembro de 2020, foram realizadas 56,07 mil migrações entre operadoras de serviços telefônicos. As solicitações de usuários de telefones fixos, nessas transferências, respondem por 5,94 mil migrações (11%) e as demandas realizadas no serviço móvel por 50,13 mil (89%).
Regulamento
A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme a Resolução 460/2007 da Anatel. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pelo Regulamento Geral da Portabilidade (RGP), da Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.
Prazos
A partir do momento em que o usuário solicita a transferência de operadora comunicando à empresa para onde deseja migrar, a efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data, quando o usuário quiser agendar. Caso o usuário desista da migração e decida permanecer na operadora que presta o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração em andamento.
Para fazer a portabilidade numérica
Entre os critérios que devem ser observados, no momento de solicitar transferência de operadora, o regulamento da portabilidade numérica orienta:
Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo
Comprovar a titularidade da linha telefônica
Informar o número do documento de identidade
Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica
Informar o endereço completo do assinante do serviço
Informar o código de acesso
Informar o nome da operadora de onde está saindo.
Consultas
Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site da ABR Telecom. Neste endereço também há um sistema de busca para identificar a qual operadora pertencem os números de telefones, consulte aqui.
Fonte: Diário do Nordeste
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