Brasil
STF decide que motorista fugir de local do acidente é crime
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a favor e quatro contra, que o Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige a permanência do motorista no local do acidente, é constitucional. Os ministros entenderam que o dispositivo não fere o direito à não autoincriminação.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se a favor da constitucionalidade e defendeu que o artigo do CTB não representa autoincriminação por parte do condutor envolvido em um acidente. “A permanência no local do acidente em nada contrasta com a garantia constitucional de não autoincriminação, pois não obriga que ele produza prova contra si próprio, muito menos que preste, obrigatoriamente, declarações a qualquer autoridade que chegue à cena do acidente”, declarou.
Votaram a favor ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski; Contra, votaram Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli. Com repercussão geral, a decisão vale para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
Fonte: O Povo
-
Brasil2 dias atrásConselho Nacional de Política Cultural recebe inscrições até 22 de setembro
-
Curiosidades2 dias atrásMaturidade, e não criação, pode explicar comportamento de quem nasceu entre 1955 e 1978
-
Ceará2 dias atrásEquipe conquista ouro na Olimpíada de História em homenagem a estudante cearense em tratamento contra câncer
-
Brasil2 dias atrásBanco do Nordeste terá R$ 60,9 bilhões para financiar projetos em 2027
-
Mundo2 dias atrásONU aprova novo mapa-múndi para mostrar tamanho real dos continentes
-
Entretenimento2 dias atrásRock in Rio 2026: veja as principais mudanças e novidades na Cidade do Rock
-
Brasil2 dias atrásQuase 2 milhões de brasileiros trabalham por meio de aplicativos, aponta IBGE
-
Economia2 dias atrásBancos fecham as portas na segunda-feira (7) durante feriado da Independência
