Rotas Imobiliárias
Rotas Imobiliárias: QUEM PAGA O IPTU DO IMÓVEL?
Um tema bastante discutido e cheio de dúvidas no âmbito do direito imobiliário, refere-se ao pagamento de IPTU em uma locação residencial ou comercial. O nosso código tributário vigente em seu artigo 34 assevera que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, ou seja, juridicamente o responsável pelo pagamento do IPTU é proprietário do imóvel. No entanto, a lei do Inquilinato (lei nº 8245/91), aduz no seu artigo 22 que o locador tem obrigação de pagar os impostos, salvo se de outra forma for estabelecido no contrato assinado com o locador, assim a lei do inquilinato possibilita que o locador transfira a responsabilidade do pagamento do imposto ao locatário através do contrato, o que é perfeitamente legal na nossa legislação pátria.
Embora o locatário possa através do contrato ficar responsável pelo imposto em tela, é importante ressaltar que perante o FISCO o responsável por manter o imposto pago é o proprietário do imóvel, ou seja, em caso de inadimplência por parte do locatário uma possível ação de execução do débito é direcionada ao locador por ser o proprietário, inclusive podendo ser executado os seus bens patrimoniais, embora este ou a empresa imobiliária responsável pelo contrato com o locatário, possa executar o locatário para fazer valer as obrigações contratuais.
Por fim, é importante que as partes estejam esclarecidas das suas responsabilidades contratuais, o que evitará problemas durante e no momento de encerramento contratual.
*Por Francinildo Lima
(FRANCISCO FRANCINILDO OLIVEIRA LIMA: Inscrito no Conselho Regional de Corretores/CRECI-CE com número 11.130 F; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis/CNAI com número 011674; Presidente do CRECI CE Regional de Iguatu pelo Período de 2013 a 2016; Atual Conselheiro Estadual do CRECI-CE no segundo Mandato (2015/2018 e 2018/2021); Graduado em Direito pela Universidade Regional do Cariri/URCA).
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