Brasil
Mulher é condenada por casar com sogro que tinha Alzheimer
A mulher, condenada pela Auditoria Militar de Recife, recorreu ao STM (Superior Tribunal Militar), que manteve a sentença da primeira instância. Ela tinha uma união com o filho do idoso, um homem de 89 anos que morava com o casal nos últimos anos de vida. No processo, o STM destacou a dificuldade de determinar se o idoso estava ciente do plano arquitetado por eles e concordava livremente com sua participação ou se foi enganado e tomou parte do plano de forma inocente, devido à sua saúde debilitada.
A descoberta do caso ocorreu após uma das netas do ex-combatenpete denunciar a fraude. Entre janeiro de 2013 e outubro de 2021, a mulher recebeu pelo menos R$ 435 mil em pensão, o equivalente a cerca de R$ 919 mil em valores atualizados. O relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, declarou que, embora a certidão de casamento seja verdadeira, a união nunca existiu de fato e, portanto, não tem validade.
O casamento da ré com ele foi uma manobra enganosa aplicada contra a Administração Militar, que permaneceu em erro diante dessa falsa percepção de realidade. Esse matrimônio fraudulento desde o início resultou em efeitos prejudiciais para os cofres públicos após o falecimento do ex-combatente. O prejuízo afetou os recursos destinados às pensões militares e desviou das funções primordiais dos militares, além de ter consumido recursos dedicados à investigação do caso, impactando a Ordem Administrativa das Forças Armadas.
Além disso, o ministro ressaltou os efeitos do Alzheimer, enfatizando que o avanço da condição não permitiria um novo casamento. A doença, que compromete progressivamente as habilidades da vida diária, leva o paciente à demência, resultando na perda da capacidade de raciocínio, julgamento e organização.
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