Brasil
Lula sanciona lei que define medidas para prevenção de partos prematuros
Em 2023, mais de 303 mil gestantes no Brasil deram à luz antes da 37ª semana de gestação, número que coloca o país entre os dez com maior incidência de partos prematuros no mundo. O dado representa não apenas um alerta estatístico, mas um sério problema de saúde pública. Segundo o Ministério da Saúde, embora muitos bebês prematuros se desenvolvam sem sequelas, o nascimento antes do tempo ideal expõe o recém-nascido a diversos riscos, devido à imaturidade de seus órgãos e sistemas. A situação exige ações urgentes e estruturadas por parte do Estado.
Com o objetivo de enfrentar esse cenário, o Congresso Nacional aprovou — e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou — a Lei nº 15.198/2025, publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União. A legislação estabelece como prioridade do Poder Público a redução da mortalidade de bebês prematuros e das mães. Entre as medidas previstas estão ações preventivas no pré-natal, como o monitoramento de fatores de risco e a conscientização das gestantes sobre sinais de parto prematuro, além da garantia de cuidados específicos após o nascimento, com base no grau de prematuridade e no peso do bebê. A lei também autoriza o Executivo a normatizar práticas como o uso do método canguru, a presença de profissionais capacitados em reanimação neonatal e o acompanhamento ambulatorial até os dois anos de idade.
A nova legislação ainda assegura direitos aos pais, como o acompanhamento integral do bebê prematuro na unidade de saúde, prioridade no atendimento após a alta hospitalar e apoio psicológico durante a internação. Também foi oficializado o mês de Novembro Roxo como o período dedicado à conscientização sobre o parto prematuro, com o dia 17 de novembro marcado como o Dia Nacional da Prematuridade, em alinhamento ao calendário mundial. A semana que inclui essa data será considerada a Semana da Prematuridade, período no qual o Poder Público deverá promover ações educativas e de prevenção. Embora a lei entre em vigor somente em 120 dias, o Ministério da Saúde já realiza campanhas relacionadas ao tema anualmente.
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