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Lula sanciona lei que aumenta rigor no combate ao crime organizado
O presidente Lula (PT) sancionou um projeto de lei que endurece o combate ao crime organizado e amplia a proteção de agentes públicos envolvidos nessa área. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) e estabelece novas medidas legais para coibir ações que dificultem ou retardem investigações contra organizações criminosas.
A lei define duas novas modalidades de crime: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução dessas ações, com penas que variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa. Também altera o artigo 288 do Código Penal, responsabilizando quem encomendar crimes a integrantes de associações criminosas, com pena de um a três anos de reclusão.
Além disso, a legislação atualiza a proteção a magistrados, membros do Ministério Público e seus familiares, estendendo a segurança também a integrantes aposentados desses órgãos. O artigo 2º da Lei das Organizações Criminosas (nº 12.850/2013) foi modificado para punir quem obstrua investigações envolvendo organizações criminosas, com penas de três a oito anos de reclusão, caso o fato não constitua crime mais grave.
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