Iguatu
Guarda municipal preso por homicídio segue no cargo e tem PAD prorrogado sem explicações públicas em Iguatu
Iguatu, Ceará – 11/01/2026 — Um caso que chocou a população segue sem respostas claras por parte do poder público municipal. Há pouco mais de 60 dias, Clébio Gomes Bezerra, de 43 anos, foi morto com três tiros disparados por um guarda municipal após uma discussão banal em uma mesa de bar.
Segundo o inquérito, o autor dos disparos é Iderlande Alves da Silva, agente da Guarda Municipal de Iguatu. Ele é réu confesso: admitiu ter atirado e foi preso quando tentava fugir. Atualmente, responde judicialmente por homicídio.
Paralelamente ao processo criminal, a Prefeitura de Iguatu instaurou um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta funcional do agente. Recentemente, esse PAD foi prorrogado por mais 60 dias, sem divulgação de nota pública, sem justificativa formal acessível à população e sem posicionamento do comando da Guarda Municipal ou da gestão municipal.
Mesmo preso, réu confesso e capturado tentando fugir, Iderlande Alves da Silva continua oficialmente vinculado ao cargo e recebendo remuneração dos cofres públicos, o que tem gerado indignação e questionamentos.
Familiares de Clébio Gomes Bezerra cobram explicações. Para eles, o silêncio do poder público agrava a dor provocada pelo crime.
“Se o processo é para avaliar conduta, o que ainda precisa ser avaliado num caso em que o próprio agente confessou o crime e foi preso em flagrante?”, questiona um parente da vítima. Segundo a família, não se trata apenas de uma dor particular, mas de um tema de interesse público, que envolve segurança, responsabilidade institucional e respeito à vida.
Do ponto de vista jurídico, a prisão não gera demissão automática. A perda do cargo só ocorre por decisão judicial definitiva ou ao final de um processo administrativo disciplinar. Por isso, mesmo preso, o servidor continua formalmente vinculado ao cargo até que haja uma dessas decisões.
Também é legal que um PAD seja prorrogado por mais 60 dias, desde que haja previsão no estatuto municipal e que a prorrogação seja devidamente fundamentada, com justificativas como necessidade de novas diligências, oitivas, perícias ou análise de provas.
Além disso, a prisão não impede o andamento do PAD. O servidor pode ser ouvido por videoconferência, no presídio ou por outros meios legais, e o processo pode se basear inclusive nas provas do inquérito policial, como a confissão, o flagrante e os laudos periciais.
É exatamente por isso que a principal questão permanece: se o agente é réu confesso, foi preso e o fato é amplamente conhecido, qual a complexidade que justifica mais 60 dias de prazo para avaliar sua conduta funcional?
Sobre o pagamento do salário, tudo depende do que diz o estatuto do servidor municipal. Algumas legislações permitem afastamento preventivo com remuneração; outras autorizam afastamento sem salário quando há prisão. Sem transparência sobre qual regra está sendo aplicada em Iguatu, a manutenção do pagamento gera dúvida legítima na sociedade.
Diante desse cenário, perguntas seguem sem resposta pública:
– Por que o PAD foi prorrogado por mais 60 dias?
– Por que a Prefeitura e o comando da Guarda Municipal não se pronunciaram oficialmente?
O caso expõe fragilidades na condução administrativa e reforça a cobrança por transparência. Para a família de Clébio Gomes Bezerra e para a sociedade, não se trata apenas de justiça individual, mas de garantir que as instituições públicas ajam com responsabilidade, clareza e respeito à população.
Até agora, a Prefeitura de Iguatu e o comando da Guarda Municipal não divulgaram nota oficial explicando a prorrogação do procedimento nem a situação funcional do agente preso.
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