Política
Em novembro, STF irá ouvir sociedade sobre biografias não autorizadas
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(Foto:Divulgação)[/caption]No próximo mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai ouvir representantes de vários segmentos da sociedade sobre a publicação de biografias não autorizadas.
(Foto:Divulgação)
A questão foi levada à Corte em 2012, por meio de uma ação de inconstitucionalidade impetrada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), que considera censura prévia depender da autorização de uma pessoa pública para publicar biografias.
A data do julgamento não foi definida, mas a audiência pública para debater o assunto foi convocada para os dias 21 e 22 de novembro pela ministra Cármen Lúcia.
Segundo a ministra, relatora do processo, a audiência é necessária para subsidiar a decisão da Corte. “A matéria versada na ação ultrapassa os limites de interesses específicos da entidade autora ou mesmo apenas de pessoas que poderiam figurar como biografados, repercutindo em valores fundamentais dos indivíduos e da sociedade brasileira”, argumentou na convocação da audiência pública.
O debate ganhou força nos últimos meses após declarações de cantores de peso nacional contra a liberação das biografias não autorizadas. Os escritores têm se manifestado a favor. Entre os artistas que estão se manifestando contra a publicação estão Caetano Veloso, Roberto Carlos e Chico Buarque.
Na ação, a Anel, entidade que representa 35 editoras, pede que o Supremo declare inconstitucionais os artigos 20 e 21 do Código Civil, reformado em 2002. De acordo com o Artigo 20, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas”.
O Artigo 21 diz que a vida privada é inviolável e autoriza o juiz a adotar ” as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”.
Segundo o advogado Gustavo Binenbojm, representante da Anel, a interpretação dos artigos por alguns juízes para proibir as publicações das biografias é inconstitucional, por se tratar de censura prévia. “Em que pese o pretenso propósito do legislador de proteger a vida privada e a intimidade das pessoas, o alcance e a extensão dos comandos extraíveis de literalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil, ao não preverem qualquer exceção que contemple as obras biográficas, cabem por violar as liberdades de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação”, declara o advogado, na ação.
A Anel argumenta ainda que, por serem pessoas públicas, os biografados têm privacidade restrita. “Sua história de vida passa a confundir-se com a história coletiva, na medida da sua inserção em eventos de interesse público. Daí que exigir prévia autorização do biografado – ou de seus familiares, em caso de pessoa falecida – importa consagrar uma verdadeira censura privada à liberdade de expressão dos autores, historiadores e artistas em geral, ao direito à informação de todos os cidadãos”, argumenta a associação.
Em entrevista na semana passada, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, manifestou-se contra a proibição de biografias não autorizadas. Segundo ele, trata-se de censura prévia.
Fonte: Agência Brasil
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