Ceará
Eleitor tem até esta quinta-feira (29) para justificar ausência no segundo turno
Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2016 tem até esta quinta-feira para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para isto, é preciso preencher o requerimento de justificativa eleitoral, que está disponível na internet, entregá-lo em um cartório eleitoral, junto com um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade, a carteira de habilitação ou a carteira de trabalho. Além disso, devem ser anexados documentos que comprovem o motivo da ausência, como por exemplo um comprovante de viagem ou atestado médico. Só aí o juiz vai analisar e decidir se vai acatar ou não a explicação dada pelo eleitor.
É importante lembrar que quem não justificar a ausência será penalizado e não poderá requerer passaporte, carteira de identidade, solicitar empréstimos em bancos ou estabelecimentos de crédito subsidiado pelo governo, se inscrever em concursos públicos, receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo e tomar posse de cargos públicos.
A multa para que não justificar a ausência varia de R$ 1,05 a R$ 3,51. Quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não pagar a multa, vai ter a inscrição cancelada. Lembrando que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada.
Os eleitores que estavam no exterior na data do segundo turno e possui residência em algum município brasileiro, pode mandar a justificativa para o seu cartório eleitoral por correio. Neste caso, a pessoa tem direito de justificar a ausência só quando voltar para o Brasil, dentro de um prazo de 30 dias. Em alguns estados, é possível fazer a justificativa pela internet. Para saber mais, acesse o site do Tribunal Regional Eleitoral do seu Estado.
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