Ceará
Eleitor com autismo obtém certidão de quitação eleitoral sem prazo de validade no Ceará
A juíza Dayana Tavares, da 63ª Zona Eleitoral de Boa Viagem (CE), concedeu uma certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado a um jovem com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi tomada após solicitação feita pela mãe do rapaz e garante que ele não perderá seus direitos civis, mesmo que não compareça às urnas. A medida, aprovada no dia 3 de setembro, assegura ainda a manutenção do título de eleitor.
A decisão teve como base a Resolução 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconhece as dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência para o exercício do voto e regulamenta o alistamento eleitoral desse grupo. Apesar da manifestação contrária do Ministério Público do Ceará, a juíza optou por uma análise individualizada do caso, considerando que o cancelamento do título poderia violar direitos fundamentais do eleitor.
Em entrevista Dayana Tavares afirmou que a medida evita que a obrigatoriedade do voto se transforme em um obstáculo à cidadania. Segundo ela, “deficiência não é incapacidade” e a certidão de quitação eleitoral garante igualdade de condições, permitindo ao jovem o mesmo acesso a serviços públicos e oportunidades que os demais cidadãos.
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