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Com a chegada do novo ano, o calendário eleitoral ganha força até outubro
Com a chegada do novo ano, o calendário eleitoral ganha força até outubro, quando ocorrerão as primeiras eleições em uma década sem alterações na legislação em comparação com a eleição anterior. Em 2022, partidos e candidatos precisaram se adaptar à reforma eleitoral de 2021, mas desde então nenhuma nova lei foi implementada nessa área. A última vez que isso aconteceu foi em 2014.
Naquela época, a eleição municipal foi realizada de acordo com as alterações estabelecidas em 2009 e 2010, uma vez que a sanção da reforma de 2013 ocorreu menos de um ano antes das próximas eleições.
Nos últimos dez anos, cinco reformas na Lei das Eleições de 1997, ou leis complementares, foram aprovadas pelo Congresso Nacional – em 2013, 2015, 2017, 2019 e 2021. Considerando um período mais longo, entre 1999 e 2023, a Lei foi modificada 19 vezes com um intervalo médio de 15 meses, conforme indicado pelos dados coletados nas pesquisas de Arthur Fisch e Lara Mesquita, da Fundação Getúlio Vargas, e divulgados pelo O GLOBO.
No ano passado, duas propostas com esse conteúdo avançaram no Legislativo e foram aprovadas pela Câmara a tempo, mas ficaram paralisadas no Senado, impedindo sua aplicação em 2024. Isso ocorre porque é necessário um intervalo entre a sanção das alterações e sua implementação na próxima eleição.
O artigo 16 da Constituição Federal estabelece que as leis que de alguma forma interferem no processo eleitoral só podem entrar em vigor imediatamente após a sanção presidencial se chegarem a esse estágio até um ano antes da votação – sempre no primeiro domingo de outubro -, respeitando o princípio da anterioridade eleitoral.
Essa norma visa prevenir os casuísmos eleitorais, que são alterações de última hora feitas com o objetivo de beneficiar um ou mais políticos em detrimento de outros.
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PODCAST MAIS JUSTIÇA – CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC
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