Política
André Fernandes tem recurso negado e Justiça determina que pague R$ 8 mil a Nezinho
A Justiça negou recurso apresentado pela defesa do deputado estadual André Fernandes (Republicanos) contra decisão judicial que o obriga a pagar R$ 8 mil a Nezinho Farias (PDT), também deputado estadual, numa ação de indenização por danos morais movida pelo pedetista. Fernandes vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Proferida pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Ceará, a decisão em desfavor do bolsonarista é relacionada à denúncia apresentada por ele ao Ministério Público do Ceará (MPCE), em junho do ano passado, na qual confunde e-sports (modalidade competitiva de jogos eletrônicos) com jogo do bicho.
A confusão é oriunda de um projeto de lei apresentado por Nezinho com intuito de tornar a disputa entre gamers uma modalidade esportiva oficial.
Fernandes concluiu com isso que o pedetista seria um braço de uma facção criminosa paulista dentro do Legislativo estadual. No âmbito da Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), o caso lhe rendeu suspensão de 30 dias por quebra de decoro.
Dia antes de levar ao MPCE a denúncia, o bolsonarista havia subido à tribuna e dito receber recorrentemente informações de que colegas estariam envolvidos com facções criminosas.
Pelo fato de a colocação ter sido genérica, ele foi pressionado pelos deputados a citar nomes para embasar a afirmação.
A juíza relatora Juliana Bragança Fernandes Lopes contrapõe os argumentos expostos pela defesa do parlamentar.
A um deles, o de que ele pediu sigilo ao MPCE ao encaminhar a denúncia, ela responde que a solicitação não mereceria ter sido acatada – como não foi.
“(…) me reporto ao que já foi esclarecido brilhantemente pelo doutor Procurador de Justiça, Plácido Barroso Rios (ID 1622192) no sentido de que prevalece o princípio da publicidade dos atos e peças de investigação, exceto nos casos em que haja sigilo previsto em lei ou quando a publicidade acarretar prejuízos à investigação”, anota a relatora na decisão.
Quanto à alegação de imunidade parlamentar, outro pilar da defesa de Fernandes durante todo o desenrolar do caso, Juliana Bragança responde que os poucos defensores da imunidade irrestrita equivocam-se, “posto que a prática de ilícitos, civis ou penais, desvinculados do contexto da relevante função de congressista deve ser objeto da necessária reprimenda, sob pena de se incentivar o cometimento de ilicitudes.”
Fonte: O Povo
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