Ceará
Aviso-prévio é o direito mais reivindicado por trabalhadores do Ceará
De cada dez trabalhadores que procuram as varas do trabalho do Ceará, seis afirmam que o patrão não respeitou o período de aviso-prévio nem pagou-lhes a indenização devida.
De cada dez trabalhadores que procuram as varas do trabalho do Ceará, seis afirmam que o patrão não respeitou o período de aviso-prévio nem pagou-lhes a indenização devida.
A demanda pelos dias de comunicação antecipada à demissão apareceu em 33.990 dos 53.436 processos recebidos na 1º instância do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará durante o ano passado. Os números fazem do aviso-prévio o direito mais reivindicado pelos trabalhadores no estado.
Os dados integram levantamento recém-concluído pelo Setor de Estatística do TRT/CE.
Um dos motivos para tantos processos tratando do assunto pode ser o desconhecimento, por parte de patrões, empregados e advogados, da nova lei que regulamento o aviso-prévio, publicada em 2011. “Ainda existem muitas reclamações trabalhistas feitas com base na legislação antiga. Fazem o pedido utilizando como referência regras antigas, sem contemplar a nova norma”, explica o juiz do trabalho Lucio Flávio Ribeiro.
Até 2011, o período a ser cumprido entre a comunicação da despedida e a rescisão do contrato era de 30 dias fixos. Após a publicação da Lei 12.506/2011, 30 dias passou a ser o mínimo para quem tem até um ano de registro na carteira de trabalho. A esse período, devem ser acrescentados três dias para cada ano adicional trabalhado, com um teto de 90 dias. Se o empregado trabalhou dois anos na mesma empresa, o aviso-prévio será de 33 dias, e assim por diante.
De acordo com o advogado trabalhista e professor universitário Grijalba Miranda, outro motivo para tantos processos tratando do aviso-prévio é o fato de que muitos empregadores preferem correr o risco de serem processados a pagar ao trabalhador o que lhe é direito. “Eles apostam na possibilidade de fazer um acordo e pagar uma indenização de valor mais baixo do que realmente devem”, explica
Caso recente: Quando o patrão decide dispensar o empregado do período de aviso-prévio, ele tem a obrigação de pagar uma indenização correspondente aos dias que o funcionário teria direito. O empregado também tem que dar aviso-prévio ao patrão quando pretende deixar o emprego. Se não o fazem, correm o risco de serem condenados pela Justiça do Trabalho.
Foi o que ocorreu com a empresa Astrazeneca do Brasil. O laboratório farmacêutico não pagou a um vendedor demitido em 2011 um aviso-prévio especial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Propagandistas e Vendedores do Ceará (Sinprovence). Com isso, foi condenada a indenizar o funcionário em R$ 11.240. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRT/CE
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