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Motoristas “ficha limpa” podem deixar de pagar multas leves ou médias
Condutores que cometerem infração leve ou média deverão deixar de pagar a multa, e receber, em vez da penalidade, apenas uma advertência por escrito. O direito é previsto no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), e foi reforçado por mudança na lei em 2021.
Antes, o artigo 267 do CTB previa que o infrator poderia solicitar a conversão da multa em advertência, desde que tivesse a “ficha limpa” nos 12 meses anteriores, ou seja, não tivesse cometido nenhuma infração. Mesmo assim, o órgão poderia negar o pedido e manter a multa.
Agora, com a Lei nº 14.071/20, em vigor desde abril de 2021, a conversão não é mais uma decisão do órgão, que deve, obrigatoriamente, conceder o direito ao condutor – ainda que este nem solicite.
Daniel Siebra, advogado e presidente da Comissão de Trânsito,Tráfego e Mobilidade Urbana da OAB Ceará, explica que o artigo foi modificado “justamente devido à dúvida se aplicar a conversão é um ato discricionário ou não da autoridade competente”.
Fonte: Diário do Nordeste
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