Cidadania
Direito e Cidadania: 16 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA
Este mês de agosto marcou o décimo sexto ano de vigência da Lei Maria da Penha; norma editada em 7 de agosto de 2006 com a finalidade de proteger a mulher contra a violência doméstica e familiar.
Esta lei nasceu de uma verdadeira cruzada iniciada por uma cearense, de nome Maria da Penha, vítima de constantes agressões praticadas pelo marido e que culminaram na tentativa de assassinato, por meio de arma de fogo, de que resultou em sua permanência em uma cadeira de rodas até os dias atuais. Quando recuperada da primeira tentativa, ela sofreu outra tentativa de homicídio, desta feita por choque elétrico.
Ao denunciar o agressor, Maria da Penha se viu desamparada do apoio da lei, ante a ausência de medidas que prevenissem as agressões e permanência do agressor em liberdade para poder continuar agindo, contra os interesses da mulher, mediante ameaças, privação de seu bens, rendas e meios de sobrevivência e até privação do convívio com os filhos.
Assim, a lei foi concebida para combater não apenas a violência física, que é a mais visível forma de subjugar a parte vulnerável nas relações domésticas e familiares, como também coibir as outras diversas formas de violência: psicológica, sexual, moral e patrimonial.
Para isso, a lei visa garantir o auxílio às vítimas de violência doméstica, familiar ou nas relações íntimas de afeto, sejam elas mulheres heterossexuais, homossexuais ou transexuais, filha, mãe, tias, avós e toda pessoa em situação de vulnerabilidade e com quem o agressor mantenha algum tipo de convívio familiar e não só convívio conjugal.
Tocante aos agressores, essa lei impõe mecanismos para o afastamento do lar, a proibição de aproximação ou qualquer tipo de contato com a vítima, chegando ao ponto de permitir a prisão provisória quando necessária, o que tem o nome de “medidas protetivas” e visam evitar, em inúmeros casos, não só a continuidade das diversas formas de violência, mas os desfechos fatais, como se dá no feminicídio, que é a tipificação de crime de homicídio praticado contra a mulher por sua própria condição.
São 16 anos de avanços, alguns mais expressivos, como a mudança na atuação policial e judicial com a criação de Delegacias e Varas Judiciais Especializadas no combate à violência doméstica e familiar.
No entanto, há falhas graves em outros aspectos e que ainda precisam de maior atenção, em especial no que respeita à criação de estruturas públicas para acolhimento e assistência às vítimas da violência, como o apoio psicológico, social, médico e jurídico.
Por fim, o principal e necessário avanço é no tocante à educação e à formação do nosso povo para uma cultura de não-violência e não-discriminação, medidas estas que tornariam desnecessária até a existência da lei aqui tratada.
ROMUALDO LIMA.
Advogado, ex-Conselheiro estadual da OAB/CE,
Conselheiro vitalício do Conselho da OAB – Subseção Iguatu e
Procurador Federal.
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