Brasil
STF julga se barra “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (5) se impede o uso da tese de “legítima defesa da honra” por advogados em casos de feminicídio julgados pelo tribunal do júri.
Na semana passada, o ministro Dias Toffoli concedeu uma liminar (decisão provisória) em que afirma ser inconstitucional que advogados usem como argumento a defesa da honra. Na decisão, ele escreveu que esse recurso argumentativo é “odioso, desumano e cruel”, pois visa “imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões”.
Agora, os demais ministros do Supremo julgam se confirmam a liminar. O julgamento é realizado no plenário virtual, ambiente digital em que há um prazo para que os votos sejam publicados na página da Corte. Nesse caso, o fim está marcado para as 00h59 de 12 de março. Até o momento, apenas Toffoli, relator, votou.
Até o fim do prazo, a análise pode ser interrompida por um pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque, que remete o caso para julgamento em plenário físico, cujas sessões estão sendo realizadas por videoconferência, em decorrência da pandemia de covid-19. Ainda assim, a expectativa é que seja confirmada a decisão de Toffoli.
Argumento
A tese da “legítima defesa da honra” foi questionada no Supremo pelo PDT, em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Apesar de não estar prevista no ordenamento jurídico brasileiro, o partido alega que tal tese, a que chamou de “nefasta”, tem sido suscitada por advogados em tribunais do júri, tendo como escudo a chamada plenitude de defesa.
Pelas Constituição, perante o júri o advogado tem a plenitude de defesa. Tal direito é mais abrangente que a ampla defesa, e permite ao defensor lançar mão de todos os meios possíveis para convencer os jurados pela absolvição, mesmo que isso inclua argumentos não jurídicos, entre eles os de natureza moral, por exemplo.
Para Toffoli, contudo, uma interpretação sistemática da Constituição leva à conclusão de que a “legítima defesa da honra” não é uma tese protegida pela plenitude de defesa, pois viola outros princípios constitucionais, como o da dignidade humana. Caso esse tipo de argumento seja utilizado pelo advogado em casos de feminicídio, isso resulta numa nulidade processual, o que pode inviabilizar a sentença, decidiu o ministro.
Em sustentação oral, o advogado-geral da União, José Levi, também se manifestou no sentido de que o Supremo proíba a utilização da defesa da honra, “um artifício anacrônico e odioso que vulgariza, banaliza e torna impune uma prática nefasta, qual seja, a violência contra a mulher”, disse ele.
Fonte: Agência Brasil
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