Regional
TRT nega homologação de demissão de 177 empregados no Cariri
A 2ª Vara do Trabalho do Cariri indeferiu homologação a um pedido de acordo que envolvia a demissão de 177 trabalhadores e suspensão do contrato de trabalho de 1.271 funcionários. A empresa Dilly Nordeste Indústria de Calçados, localizada no município de Brejo Santo, e o Sindicato dos Sapateiros requereram perante a Justiça do Trabalho do Ceará a homologação de acordo extrajudicial, porém não discutiram amplamente com a categoria os moldes das negociações. O pleito foi negado pelo juiz do trabalho Eliúde dos Santos Oliveira.
Diante do estado de calamidade pública decretado no Estado do Ceará em decorrência da pandemia do Coronavírus, e empresa Dilly paralisou suas atividades desde março de 2020. Na sequência, sob a alegação de dificuldades econômicas, suspendeu o contrato de trabalho de 1.271 funcionários e demitiu 177 trabalhadores por motivo de força maior.
A empresa Dilly e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Calçados, Bolsas, Luvas e Material de Segurança e Proteção ao Estado do Ceará (Sindicato dos Sapateiros) recorreram à Justiça do Trabalho para homologar acordo extrajudicial que tem como objeto as demissões e suspensões dos contratos de trabalho citadas, além de solicitar o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego dos empregados demitidos. Os autores da ação alegaram que a Caixa Econômica Federal estava se recusando a liberar o FGTS e seguro-desemprego dos funcionários dispensados.
Em seu parecer, o Ministério Público do Trabalho opinou pela proibição das demissões pretendidas sem que haja a plena negociação dos envolvidos. A procuradora do trabalho Ana Valéria Targino de Vasconcelos entendeu que não houve comprovação de insuficiência financeira da empresa nem de negociação coletiva efetiva, assim como defendeu que havia outras medidas alternativas menos gravosas para evitar a demissão em massa dos funcionários.
No dia 7 de maio, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho do Cariri, Eliúde dos Santos Oliveira, indeferiu o pedido de homologação de transação extrajudicial feito pela empresa Dilly e o Sindicato dos Sapateiros. O magistrado fundamentou sua decisão “por ausência de efetiva negociação coletiva ampla e prévia e por violar flagrantemente direitos fundamentais assegurados aos trabalhadores pelo artigo 7º da Constituição Federal”, decidiu o magistrado.
Fonte: CNews
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