Ceará

STF SUSPENDE REGRA QUE PRETENDIA LIMITAR INVESTIGAÇÃO DO MP ELEITORAL NAS ELEIÇÕES

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, nesta quarta-feira (21), o artigo da resolução da Justiça Eleitoral que trata da investigação de crimes nas eleições de outubro.

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, nesta quarta-feira (21), o artigo da resolução da Justiça Eleitoral que trata da investigação de crimes nas eleições de outubro.

(Foto:Reprodução)

O plenário do Supremo julgou um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e entendeu que o Ministério Público Eleitoral (MPE) não precisa de autorização prévia do juiz eleitoral para abrir inquéritos.

O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Procuradoria Geral de Justiça, do Centro de Apoio Eleitoral (Caopel), das Promotorias de Justiça Eleitorais, bem como a Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) e a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) haviam encaminhado um manifesto em apoio ao procurador-geral da República posicionando-se contra a Resolução do TSE.

A referida decisão foi considerada uma derrota do ministro Antonio Dias Toffoli, que assumiu o comando do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na semana passada. Ele era a favor da restrição. Por nove votos a dois, o plenário do Supremo concedeu uma liminar suspendendo o artigo 8º da Resolução do TSE por considerar que ele feria a Constituição.

Os defensores da restrição argumentaram que a medida servia para evitar o uso político das investigações, como, por exemplo, manter uma suspeita em segredo e só divulgá-la às vésperas de uma votação. Autora da ação julgada pelo Supremo, a Procuradoria-Geral da República sustentou, no entanto, que a regra violava o princípio acusatório, o dever de imparcialidade da Justiça.

A presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Norma Cavalcanti, e membros das associações afiliadas a CONAMP acompanharam a votação. Os ministros seguiram o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação. Barroso entendeu que o Ministério Público deve orientar as investigações, não sendo cabível autorização prévia do juiz para o andamento das investigações. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, seguiram o voto do relator.

Barbosa entendeu que a resolução extrapolou os poderes da Justiça Eleitoral. “Quanto maior número de legitimados para apuração, de mais ferramentas o Estado disporá para obtenção de informações sobre eventuais práticas delitivas”, disse. O ministro Dias Toffoli votou a favor da validade da resolução, acompanhado do ministro Gilmar Mendes. Toffoli foi o relator do texto no TSE. Segundo o ministro, a regra não impediria a atuação do Ministério Público nas eleições.

Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada pelo plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com um dos artigos da norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz.

Durante o julgamento, a vice-procuradora da República, Ela Wiecko, afirmou que a resolução interfere na atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE), reduz o poder de investigação do órgão e macula as eleições de outubro. “Considerando que o Ministério Público e a Polícia Federal operam com sistemas informatizados e mecanismos de controle interno e externo, não se compreende como a prévia autorização torna a apuração mais transparente”, argumentou.

 

Fonte: Site MP/CE

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