Ceará
OAB recomenda suspensão do ICMS por quatro meses para pequenas empresas no Ceará
A Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) pediu à Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE) a suspensão da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das empresas cearenses enquadradas no Simples Nacional pelos próximos quatro meses. Esta e outras medidas foram encaminhadas por meio de ofício à pasta, com intuito de abrandar os impactos do avanço do novo coronavírus (Covid-19) nos setores econômicos do Estado.
O vice-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, Hamilton Sobreira, explica que a principal preocupação é reduzir a carga tributária do empresariado para garantir o pagamento dos salários dos trabalhadores e a manutenção dos negócios.
“Tendo em vista essa crise que afetará a todos, os empresários e governos federal e estadual têm de abrir as possibilidades para o funcionamento das empresas. É um aspecto social importante e a gente espera que o Governo tenha a sensibilidade”, diz, destacando que 95% dos empreendimentos locais são optantes pelo Simples Nacional – regime tributário unificado para micro e pequenas empresas.
De acordo com Hamilton, a titular da Sefaz, Fernanda Pacobahyba, recebeu o ofício ontem, 23, e disse estar aberta ao diálogo. A entidade aguarda uma resposta sobre os pontos propostos. Dentre outras questões, o texto sugere a prorrogação do prazo de entrega das obrigações acessórias, como a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI também por 120 dias; suspensão estadual dos processos fiscalizatórios e o envio de notificações de autorregularização por, no mínimo, 120 dias.
Além do adiamento de todos os prazos para a apresentação de impugnações, defesas ou recursos em processos administrativos fazendários estaduais até o dia 30 de abril (ver todos os tópicos abaixo).
Veja as medidas propostas pela OAB:
- A postergação por 120 dias do prazo de entrega das obrigações acessórias, tais como EFD ICMS/IPI. Ao mesmo tempo, faz-se necessária constância da remissão de qualquer penalidade oriunda da falta da entrega ou entrega fora do prazo de quaisquer dessas obrigações
- Suspensão estadual dos processos fiscalizatórios e o envio de notificações de autorregularização por no mínimo 120 dias
- Diferimento, pelo prazo de 120 dias, do recolhimento do ICMS de forma total ou parcial
- A prorrogação imediata da vigência das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, pelo prazo de 90 (noventa) dias
- A imediata suspensão de todos os prazos para a apresentação de impugnações, defesas ou recursos em processos administrativos fazendários estaduais, até 30 de abril próximo
- A manutenção dos serviços essenciais nas unidades da Sefaz e OAB Secção do Ceará, permitindo o atendimento excepcional em situações que envolvam perecimento de direito dos contribuintes.
Fonte: O Povo
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