Iguatu
Justiça suspende lei que autorizava venda de terrenos públicos em Iguatu após Ação Popular de vereadores da oposição
Decisão liminar impede leilões, transferências e doação de área destinada à nova sede da Câmara Municipal até julgamento definitivo do caso
A Justiça de Iguatu suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 3.268/2025, que autorizava a desafetação e posterior venda de terrenos pertencentes ao patrimônio público municipal. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca após Ação Popular ajuizada pelos vereadores Francisco Benigno de Sales Neto (Louro da Barra) e Lindovan da Silva Oliveira, que questionaram a legalidade da medida aprovada pela Câmara Municipal.
A norma havia sido sancionada pelo prefeito Carlos Roberto Costa Filho após aprovação do Projeto de Lei nº 031/2025, enviado ao Legislativo em regime de urgência. A proposta autorizava o Município a retirar a destinação pública original de seis áreas urbanas — procedimento conhecido como desafetação — permitindo sua venda por meio de leilão ou transferência a terceiros.
Os terrenos estão localizados em bairros urbanizados de Iguatu, entre eles Varjota, Novo Iguatu, João Paulo II, Poço Comprido, Fomento e Cruiri, somando mais de 59 mil metros quadrados. Parte dessas áreas era classificada como área livre ou institucional de loteamentos, espaços tradicionalmente reservados à implantação futura de equipamentos públicos, como escolas, praças e unidades de saúde.
Na ação judicial, os autores sustentaram que a mudança de finalidade dessas áreas poderia violar a legislação urbanística federal, especialmente a Lei nº 6.766/79, que regula o parcelamento do solo urbano e estabelece a destinação obrigatória de áreas comunitárias nos loteamentos. Segundo a petição, a alienação desses imóveis poderia comprometer definitivamente o planejamento urbano e retirar da população espaços destinados ao uso coletivo.
Ao analisar o pedido liminar, o juiz entendeu haver indícios suficientes de irregularidade e risco de dano irreversível ao patrimônio público caso a lei continuasse produzindo efeitos. A decisão determinou a suspensão integral da norma e proibiu o Município de realizar qualquer ato de venda, leilão, permuta ou transferência das áreas previstas. Também foi expedida ordem aos cartórios de registro de imóveis para impedir registros relacionados aos terrenos enquanto a decisão estiver em vigor.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da liminar, apontando risco de dano urbanístico permanente caso os imóveis fossem alienados antes da análise definitiva da legalidade da lei.
A proposta do Executivo municipal justificava a desafetação como medida necessária diante de restrições orçamentárias e da necessidade de ampliar investimentos em saúde, educação e infraestrutura. Um dos pontos mais debatidos do projeto era a previsão de doação de um dos terrenos, localizado no bairro João Paulo II, para construção da nova sede da Câmara Municipal, iniciativa que também ficou suspensa pela decisão judicial.
A controvérsia já havia sido objeto de questionamentos públicos durante a tramitação do projeto, principalmente pela ausência de estimativas claras de arrecadação, estudos urbanísticos detalhados e debates públicos com moradores das áreas afetadas.
Com a concessão da liminar, o processo segue agora para fase de instrução. O Município de Iguatu deverá apresentar defesa formal, enquanto o Ministério Público continuará acompanhando o caso. Após a análise completa das provas e argumentos das partes, a Justiça decidirá se a lei será mantida ou anulada definitivamente.
Até o julgamento final, nenhuma das áreas poderá ser vendida ou transferida. Independentemente do resultado, a decisão ainda poderá ser questionada em instâncias superiores do Tribunal de Justiça do Ceará, o que indica que o debate jurídico sobre o destino dessas áreas públicas ainda deve se prolongar.
A suspensão transforma um debate inicialmente político em uma disputa judicial sobre os limites da administração municipal na gestão do patrimônio público e sobre o futuro do planejamento urbano de Iguatu.
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