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Lei que regulamenta as gorjetas para garçons é publicada no Diário Oficial

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A lei que regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor dentro de dois meses.

O que ocorria antes, é que muitas vezes, o garçom tratava bem o cliente, recebia a gorjeta, mas nem sempre ficava com o dinheiro. Agora, com a nova lei, o valor arrecadado com as gorjetas deverá ser repassado para os funcionários.

Além disso, os empregadores deverão anotar na Carteira de Trabalho e no contracheque dos garçons, o salário contratual fixo e os valores recebidos como gorjeta. A forma de distribuição desses recursos deve ser feita seguindo as diretrizes da convenção ou acordo coletivo e, em caso de inexistência dos mesmos, pela assembleia dos trabalhadores. Segundo o relator da proposta, senador Paulo Paim, a medida busca proteger os trabalhadores e foi negociada com garçons e empresários.

“É um amplo acordo de todos os setores, empresários e trabalhadores. Eu sei que é uma construção coletiva que disciplina a forma do pagamento da gorjeta e assim, o trabalhador vai poder descontar da própria gorjeta, a previdência para ele ter direito a aposentadoria.”

Os consumidores devem ficar tranquilos, pois o pagamento do adicional sobre o serviço, assim como a proporção a ser paga, continua a critério do cliente, não havendo obrigatoriedade. De acordo com a lei, a gorjeta não é apenas a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, mas também o valor cobrado pela empresa como serviço ou adicional. A advogada trabalhista Laís Souza afirma que a lei dá maior segurança para os funcionários.

“Traz uma segurança justamente porque regulamenta a gorjeta, como por exemplo, agora as parcelas como aviso prévio, horas extras, adicional noturno, repouso semanal remunerado também irão incidir o valor da gorjeta.”

O presidente do Sindicato dos hotéis, bares e restaurantes do Distrito Federal, Jael Antônio da Silva, afirma que a lei também traz segurança para os clientes.

“Traz também para o cliente uma certa segurança porque havia assim: Ah, porque o dinheiro que eu estou dando aqui de 10% não vai para o garçom! E agora não tem mais esta preocupação, porque todo o dinheiro que for entregue como gorjeta, como gratificação por um bom atendimento, evidentemente, este dinheiro será repassado para o garçom e para os outros colaboradores. E o cliente fica mais tranquilo ainda com relação a isso por saber qual é a destinação correta deste recurso.”

Para não aumentar os custos das empresas, parte do dinheiro da gorjeta vai ser usada para pagar os novos encargos trabalhistas. As empresas inscritas no Simples deverão reter 20% das gorjetas para quitarem cargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Já os estabelecimentos maiores, devem destinar até 33% à Previdência Social. Ainda segundo a lei, se após um ano cobrando as gorjetas, o empregador decidir deixar de cobrá-las, o valor médio das gorjetas arrecadas deverá ser incorporado ao salário dos garçons. No estabelecimento em que houver mais de 60 funcionários será formada uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e o rateio dos valores pagos. As empresas que descumprirem os acordos estarão sujeitas a multa.

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