Iguatu
Justiça Eleitoral de Iguatu declara inelegíveis Rafael Francelino, Antônio Bandeira Junior e Ednaldo de Lavor por abuso de poder em 2024
Iguatu (CE) 05/04/2025 – Uma decisão da Justiça Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral de Iguatu, divulgada nesta semana, condenou os candidatos Rafael Francelino de Alcântara, Antônio Bandeira Junior e o então prefeito Ednaldo de Lavor Couras por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante a campanha eleitoral de 2024. A sentença, proferida pelo Juiz Eleitoral Carlos Eduardo Carvalho Arrais, impôs multa de R$ 10 mil a cada um dos investigados e declarou sua inelegibilidade para as eleições a serem realizadas nos próximos oito anos.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi movida pela Coligação “Pra Mudar Iguatu”, que acusou os então candidatos de utilizarem a estrutura da Prefeitura Municipal, através de um contrato com o Posto 100%, para abastecer veículos de eleitores que participariam de uma carreata política em 30 de agosto de 2024. A coligação argumentou que a prática configurou uso indevido de recursos públicos e compra de votos, comprometendo a lisura do pleito.
Em sua defesa, os investigados negaram as acusações, alegando falta de provas e ausência de intenção ilícita. No entanto, após analisar as provas apresentadas, incluindo vídeos, documentos fiscais e informações do posto de combustível, o juiz eleitoral entendeu que houve a distribuição indiscriminada de combustível a eleitores no dia da carreata, com indícios de pagamento pelo então prefeito Ednaldo de Lavor Couras, que apoiava a candidatura de Rafael Francelino.
Na sentença, o magistrado destacou que a conduta dos investigados extrapolou a esfera de uma simples irregularidade contábil, revelando uma intencionalidade de burlar a fiscalização e obscurecer a origem dos recursos empregados na campanha. A utilização do mesmo posto de combustível que atendia à prefeitura, inclusive com o uso da mesma bomba de abastecimento, foi apontada como um fator que agrava a situação e demonstra um elevado grau de reprovabilidade da conduta.
“A entrega irrestrita de combustível a qualquer destinatário subverte a ratio essendi da construção jurisprudencial que admite a distribuição de combustível a apoiadores voluntários para a participação em carreatas. Assim, a doação de combustível, quando realizada indiscriminadamente a eleitores, evidencia, ainda que implicitamente, o fim de captar-lhes o voto”, ressaltou o juiz em sua decisão.
Apesar de os candidatos Rafael Francelino e Antônio Bandeira Junior terem renunciado às suas candidaturas em setembro de 2024, a Justiça Eleitoral prosseguiu com a ação, entendendo que a aferição do abuso de poder independe do resultado do pleito.
Com a decisão, os três investigados ficam inelegíveis para as eleições que ocorrerem até 2032, além de terem sido multados. A decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
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