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Política

Entenda o que acontece com a candidatura de Lula na Justiça Eleitoral

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Tramitação no TSE ainda deve levar tempo. Enquanto isso, PT briga para garantir o direito de Lula fazer campanha.

O registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República pelo PT foi publicado no Diário da Justiça no dia 17 de agosto. A partir daí, as outras agremiações tiveram cinco dias para apresentar contestações à candidatura junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao fim desse período, haviam sido apresentados oito pedidos de impugnação (apresentados pelo Ministério Público, partidos, coligações e candidatos) e oito notícias de inelegibilidade (apresentadas por cidadãos). Agora, tanto o registro como as contestações estão sob análise do relator do caso no TSE, o ministro Luís Roberto Barroso.

Desde o dia 22 de agosto, passou a contar um prazo de sete dias para que a defesa de Lula apresente os argumentos para o deferimento do registro. Ao final desse período, o TSE pode entender relevante ouvir testemunhas eventualmente indicadas pela defesa em um prazo de quatro dias, ou ainda pedir coleta de provas, em um prazo de cinco dias. Um novo período de cinco dias seria então destinado às alegações finais dos autores das contestações e da defesa do candidato.

A presidenta do Partido dos Trabalhadores, a senadora paranaense Gleisi Hoffmann, informou que o partido pretende apresentar sua defesa na data limite, ou seja, no dia 30 de agosto, e que, diante da legislação brasileira e da liminar emitida pelo Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, solicitando que o estado brasileiro garanta a participação de Lula nas eleições, o clima é de otimismo.

“O partido vai lutar com todas as ferramentas políticas e jurídicas pela candidatura do presidente Lula. Vamos apresentar a defesa do registro da candidatura agora na quinta-feira [30], que é o prazo que temos para isso, e esperamos que a Justiça Eleitoral, observando o que diz a lei, sua jurisprudência e a determinação do Comitê de Direitos Humanos da ONU, defira o registro da candidatura de Lula”.

O ministro Barroso terá então que decidir sobre o caso de maneira monocrática ou levá-lo para decisão para o plenário da corte. Caso a Justiça Eleitoral decida pela impugnação da candidatura, ainda caberá recurso junto ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), permanecendo a candidatura sub judice.

Candidatura é permitida pela lei

Segundo o advogado eleitoralista João Meira, coautor do livro Guia Prático das Eleições 2018, a lei eleitoral garante que uma candidatura, mesmo que esteja sob contestação judicial, goze de todos os direitos políticos.

“A questão sobre os direitos de quem tem uma candidatura sub judice, no primeiro momento, não tem grande discussão a respeito. Candidaturas que estão sendo julgadas e candidaturas que não estão sendo julgadas detêm o mesmo status jurídico, ou seja, não existe fundamentação legal nenhuma que impeça que os detentores de candidaturas sub judice exerçam seus direitos normalmente”.

O artigo 16-A da Lei 9504/97 define que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

Meira explica que, a partir das decisões da Justiça Eleitoral e de acordo com os prazos estabelecidos na lei, há três repercussões possíveis do caso. “Se supormos que até o dia 17 de setembro o TSE julgue procedente a impugnação a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a coligação poderá indicar um outro membro para constituir essa chapa. Se isso ocorrer depois do dia 17 e antes da eleição, os votos dados ao presidente Lula seriam anulados judicialmente. Se for assim, ainda há dois cenários possíveis: caso a anulação seja de menos de 50% dos votos válidos, ou seja, desconsiderando brancos e nulos, todos os votos aferidos a Lula serão anulados e quem estiver em segundo lugar passa ao primeiro. Isso só poderia acontecer no primeiro turno. Caso Lula tenha mais que 50% dos votos válidos, será preciso convocar novas eleições. Além disso, existe um terceiro cenário, que é Lula vencer as eleições mas a candidatura só ser impugnada depois do pleito. Nesse caso, a partir de janeiro, assumiria o presidente da Câmara dos Deputados e convocaria novas eleições em um prazo de 90 dias”.

Além de Lula, também foram contestadas as candidaturas de Geraldo Alckmin, do PSDB, e Jair Bolsonaro, do PSL.

Fonte: Brasil de Fato

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