Iguatu
Encerra amanhã a 3ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista
Acontece de 22 a 26 de maio de 2017 a 3ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista com o slogan “Pra que esperar, se você pode conciliar”. Uma realização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Na comarca de Iguatu as audiências foram iniciadas nessa terça-feira, 23.
A Vara do Trabalho já tem carácter costumeiramente conciliatório, no entanto, a Semana visa concentrar todos os esforços para a resolutividade das demandas de forma mais célere. São colocados em pauta os processos em que haja manifestação das partes no sentido de querer conciliar ou os que o juiz entender necessários.
A Vara do Trabalho de Iguatu tem jurisdição sobre os municípios de Acopiara, Aiuaba, Arneiroz, Baixio, Cariús, Catarina, Cedro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jucás, Lavras da Mangabeira, Mombaça, Orós, Piquet Carneiro, Quixelô, Saboeiro, Tarrafas, Umari e Várzea Alegre. No ano de 2015 foram 1147 ingressados na unidade, destes 500 foram conciliados. Em 2016 foram 1803 processos entrados, 355 conciliados. Em 2017 (até o dia 23/05/17) 945 processos entrados e 250 conciliados.
As conciliações na Justiça do Trabalho ocorrem na maior parte das vezes na audiência designada como “una” (há a tentativa de conciliação, e não havendo acordo é feita logo a instrução, com ouvida das partes e testemunhas). Mas a conciliação é sempre incentivada, mesmo quando há o julgamento da ação ou estando já o processo em fase de execução, ou seja, pode ser feita a qualquer momento, basta que as partes tenham interesse de conciliar.
Quanto aos agentes públicos existe uma ressalva, se o município não tiver processos pendentes de pagamento de precatório ou RPV (Requisições de Pequeno Valor) pode fazer acordos normalmente, caso tenha precatórios ou RPV pendentes de pagamento, não é possível fazer acordo para pagamento de determinado processo antes que sejam pagos os processos já existentes no setor de precatórios, pois implicaria em quebra de ordem.
Clique abaixo e confira entrevista realizada com o Juiz do Trabalho Exmo. Sr. Fábio Feijão:
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