Iguatu
Prefeitura de Iguatu admite dívida milionária com a CASA DE SAÚDE e pede acordo na Justiça
Iguatu, CE 13 de setembro de 2025 – A novela dos repasses da saúde ganhou novo rumo: a própria Prefeitura de Iguatu reconheceu a dívida com o Hospital e Maternidade Agenor Araújo e pediu ao Judiciário a abertura de negociação.
Segundo informações juntadas ao processo, a atual gestão já pagou R$ 1,998 milhão dos R$ 2,4 milhões que havia retido indevidamente em 2025, valor correspondente a recursos federais e estaduais que deveriam ter sido repassados ao hospital ainda este ano. Além disso, assumiu também um passivo de cerca de R$ 3,4 milhões deixado pela gestão anterior do ex-prefeito Ednaldo Lavor, acumulado entre 2020 e 2024.
No início de setembro, a Justiça havia determinado o repasse imediato dos recursos e fixado multa de R$ 10 mil por dia em caso de atraso. Mas, após a manifestação da Prefeitura, que alegou estar disposta a pagar e pediu audiência de conciliação, o juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 1ª Vara Cível de Iguatu, suspendeu temporariamente a multa e o risco de bloqueio judicial.
A audiência foi marcada para 17 de setembro, às 10h, por videoconferência, e deve discutir como será feito o acerto do passivo milionário.
Hospital em crise
O Hospital Agenor Araújo, mantido pela Associação Iguatuense de Assistência Social de Proteção à Maternidade e à Infância, denuncia há anos atrasos e retenções de verbas que deveriam ser repassadas automaticamente pelo Fundo Municipal de Saúde. A entidade já apresentou déficit superior a R$ 11 milhões e alerta que a irregularidade dos pagamentos ameaça a continuidade de serviços como UTI, cirurgias e internações clínicas.
A postura da Prefeitura de reconhecer a dívida e negociar é vista como um passo importante, mas também levanta dúvidas: até que ponto a conciliação será uma solução real e rápida, e não apenas uma forma de ganhar tempo, enquanto o hospital segue fragilizado financeiramente. Importante saber também onde foram usados os recursos não repassados.
BAIXE A DECISÃO
3004550-89.2025.8.06.0091-1757770293105-33674-decisao atual
ENTENDA
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