Ceará
Decon e entidades pedem fim de cobrança de bagagens em transporte aéreo
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), e entidades que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor enviaram carta aberta ao presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira (03/06) requerendo a sanção, sem qualquer veto, à redação final do art. 2º, da Medida Provisória (MPV) 863/2018, que proíbe a cobrança de bagagem pelas empresas de transporte aéreo.
Em síntese são 20 ponderações que concluem o pedido pela manutenção da redação da MPV 863/2018, destacando que os dados mostram a quebra de recordes pelas companhias aéreas nacionais no último ano. Entre voos nacionais e internacionais, foram 102,4 milhões de pessoas, segundo dados divulgados pela Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear). Porém, amparadas no Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as entidades apontam o aumento de 20% das ações ajuizadas contra as empresas aéreas no intervalo de 2015 e 2018, sendo 16.175 ações ajuizadas em 2015 e 19.450 no ano de 2018, o que comprova notória insatisfação dos consumidores-passageiros.
Na carta, as entidades reforçam que não se justificaria o veto presidencial uma vez que não há análise detalhada do impacto regulatório da norma. Elas sustentam ainda que a liberdade econômica e tarifária das empresas aéreas não pode ser tratada como único fundamento, pois a cobrança da mala despachada cria uma falsa expectativa de melhora na prestação de serviço e na diminuição do preço dos bilhetes aéreos.
A Carta Aberta foi assinada pelas principais instituições de defesa e direito do consumidor do país, em ação articulada da Associação Nacional do Ministério Públicos do Consumidor (MPCON), da Associação Brasileira dos Procons (PROCONSBRASIL), da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Comissão das Defensorias Públicas do Consumidor junto ao CONDEGE, do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNDC), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON).
Fonte: MPCE
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